Contrato de compra e venda de automóvel
Abstract: Contrato de compra e venda de automóvel. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edergenova • 3/4/2014 • Abstract • 408 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL
VENDEDORA: domiciliada na Rua dos Imigrantes, 246, Bairro Centro, no município de Gabriel Monteiro - SP;
COMPRADORA: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Segunda
A VENDEDORA se responsabiliza a entregar a COMPRADORA o Documento Único de Transferência (DUT), assinado, com a firma devidamente reconhecida por tabelião desta comarca, após o pagamento do valor estabelecido neste instrumento.
Cláusula Terceira
O automóvel é financiado pela BV Financeira contrato nº 0090611-5 em 36 (Trinta e Seis) parcelas fixas das quais foram pagas até o ato deste contrato 06 (Seis) parcelas no valor de R$ 1.687,73 (Um Mil Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Três Centavos) com Vencimento todo dia 09 (Nove).
Cláusula Quarta
Será de responsabilidade da COMPRADORA, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel, bem como o pagamento das parcelas do Financiamento pontualmente no dia do vencimento.
DA MULTA
Cláusula Quinta
Caso alguma das partes venha a descumprir os termos da negociação estabelecidas nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda do veículo.
DO PREÇO
Cláusula Sexta
A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela compra do veículo, objeto deste contrato, a quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), à vista, ou seja, nesta data, e o restante em 36 (Trinta e Seis) Parcelas Fixas como descrita na Clausula Terceira deste Contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Sétima
A COMPRADORA deverá no prazo máximo de 90 (Noventa) dias realizar a transferência do Veículo.
Cláusula Oitava
O presente contrato obriga os herdeiros ou sucessores das partes e terá vigência a partir da sua assinatura.
DO FORO
Cláusula Nona
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de BILAC/SP.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Gabriel Monteiro - SP, 13 de Janeiro de 2012.
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Compradora Vendedora
TESTEMUNHAS:
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