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Corretor De Imóveis

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Por:   •  1/10/2014  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  606 Visualizações

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ATIVIDADES

Escreva de acordo com o seu entendimento.

1. Quais são as modalidades de parcelamento do solo urbano?

RESPOSTA: As modalidades de parcelamento de solo urbano são 03 (três): loteamento, desmembramento e desdobro.

Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes para construção em que há abertura de novas vias de circulação ou modificação ou ampliação das vias já existentes.

O desmembramento é, também, a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, mas sem abertura, ampliação ou modificação de vias de circulação, ou seja, há o simples aproveitamento daquelas existentes.

Já o desdobro é a subdivisão de área de terra sem alteração de sua natureza, quando, por exemplo, uma gleba muito grande é subdividida em duas ou mais glebas ou, ainda, quando um lote é dividido em dois menores. Nesses exemplos a gleba e o lote não perderam a natureza jurídica, continuaram com a mesma especificação legal.

Com o objetivo de reverter esta situação de deterioração das áreas urbanas, foi instituída a Lei n. 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, estabelecendo os padrões urbanístico mínimo para implantação de loteamento urbano, tais como sistema viário, equipamentos urbanos e comunitários, áreas públicas, bem como as responsabilidades dos agentes privados (proprietários, loteadores, empreendedores) e do Poder Público e tipifica os crimes urbanísticos.

2. Quais são as características que conceitua loteamento?

RESPOSTA: As características que conceituam o loteamento, são compostos pelos seguintes elementos: a) subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação; b) abertura de novas vias de circulação ou de logradouros públicos; c) se já existirem vias de circulação dentro da gleba, qualquer modificação ou ampliação delas, ou ainda, o prolongamento, dentro da gleba, do sistema viário existente.

3. Quais são as características que conceitua desmembramento?

RESPOSTA: As características que conceituam o desmembramento, são compostos pelos seguintes elementos: a) subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação; b) com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes

4. Quais são os tipos de loteamentos considerados ilegais?

RESPOSTA: Os tipos de loteamentos considerados ilegais são os clandestinos e os irregulares.

5. Quando o loteamento é considerado clandestino?

RESPOSTA: O loteamento clandestino são aqueles que foram aprovados pela Prefeitura Municipal. Este é considerado um parcelamento, sendo executado sem nenhuma licença e está em desacordo com as exigências jurídicas e administrativas, podendo também não cumprir as exigências físicas e técnicas.

De forma resumida, o loteamento clandestino:

- não obteve autorização (aprovação) da Prefeitura para a implantação;

- ausência de infraestrutura como rede de água, rede de esgoto, drenagem das águas pluviais, etc;

- ausência de planejamento adequado de ruas, praças, áreas públicas;

- não possui reserva de áreas para escolas, lazer e posto de saúde pois o loteador não deixou área reservada para esse fim;

- lotes com tamanhos diversos e que não obedecem ao limite legal;

- suas ruas não obedecem aos limites de largura e declividade permitida;

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