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Criações Do Direito Romano

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Por:   •  29/11/2014  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  344 Visualizações

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Apesar de possuir aplicabilidade plena as situações fáticas de nosso cotidiano,muitos dos institutos jurídicos que regulam o Direito foram concebidos sob a luz do Direito clássico,fruto da produção dos ilustres juristas romanos.Esses foram lapidados ao longo do tempo,sofrendo alterações superfíciais e certas melhorias,as quais possibilitaram sua utilização através dos séculos,abrangendo fatos e solucionando problemáticas das mais diversas.

Instituto jurídico é o termo utilizado pelo Direito para denotar que determinada situação,medida,condição ou fato é algo tão especial para a vida em sociedade,que deve ser tratado como um "instituto jurídico" que merece um tratamento diferenciado.

Institutos a serem abordados:POSSE E PROPRIEDADE,HERANÇA E CASAMENTO.

POSSE E PROPRIEDADE

Os romanos foram os pioneiros na fixação da propriedade privada,tendo uma definição que não se iguala a das sociedades capitalistas atuais,e por isso o estudo da sua concepção nessa área é tão interessante.Em Roma a propriedade tinha um conceito muito mais importante do que é presenciado nos dias de hoje,já protegida pelas leis das Doze Tábuas e tendo um caráter sagrado.Desta maneira percebe-se que a propriedade era algo importante na sociedade romana,assim como a posse,que era apenas o direito de usufruir daquela propriedade.Ao lado do conceitonde de propriedade, surgiram também conceitos de co-propriedade(condominium)e as teorias subjetivas sobre a posse,como poder de fato (apreensão física) e intenção de possuir e dispor de uma coisa corpórea(conjugando os elementos animus e corpus) havia dois tipos de proprietário o quiritário e o bonitário.

HERANÇA

A herança dos Romanos foi uma das coisas que mais influenciou nosso Direito brasileiro atual.No caso de pluralidade de herdeiros,cada um sucedia ao de cujos no patrimonio todo,sendo os direitos e obrigações de cada herdeiro limitados apenas pelo concurso dos demais,cabendo a todos alíquotas ideias,sem divisão real,concurso partes fiunt.

CASAMENTO

As núpcias são a união do homem e da mulher, o consórcio de toda a vida , a comunicação do direito divino e humano".Nessa concepção, de caráter muito mais social do que jurídico, há tres termos que completam: união,consórcio e a mulher estava sujeita a forte autoridade do marido,sendo considerada sua propriedade;a mulher renunciava a seus costumes,crenças e patrimonio para incorporar-se a família do marido,abraçando as crenças e costumes dele; a mulher desligava-se da Pátria Potestas,passando ao poder do marido Pater Famílias.

Com o passar do tempo, em consequência de uma nova visão da vida, que gerou uma nova consepção do instituto do casamento, a autoridade forte do marido passou a ser cada vez menos aceita eo casamento. CumManu cedeu lugar ou casamento Sine Manu. Nesse novo tipo de casamento, a autonomia da mulher passou a ser preservada tanto no aspecto patrimonial, como no de suas crenças e costumes. Dessa forma, estão presentes alguns principios importantes: o casamento monogâmico, indissolúvel e uma implicação entre as exigencias do direito humano e do direito divino.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Direito Romano é um laboratório para a descoberta

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