Direito Romano
Artigos Científicos: Direito Romano. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: afonsonogueira • 31/8/2013 • 5.077 Palavras (21 Páginas) • 917 Visualizações
DIREITO ROMANO
17/02/11
DIREITO E MORAL
Direito: Reto, correto (conjunto de normas que regulamenta a vida em sociedade)
Conjunto de possibilidades de um cidadão e obrigações.
O Direito é imposto pelo Estado, através do poder legislativo.
Se não cumprida a regra imposta, haverá punição.
Punição pode ser de ordem Penal (perder a liberdade com possibilidade de indenização financeira) ou financeira.
Punição é imposta pelo Estado (município, unidade da federação ou união).
O Direito é coletivo, uniforme (igual para todos em todo o Estado).
A punição do Direito é externa.
Moral: Bons costumes/uso dos (decência).
A Moral é variável (varia no tempo histórico, no espaço geográfico de região para região e de pessoa para pessoa)
A Moral é individual, não escrita e criada pela sociedade, a punição é interna (ex: peso na consciência).
*A punição da Moral não é externa como a do Direito.
22/02/11
Direito – “jus”
Moral
Religião – “faz” – “jus divinun”
PERÍODOS DAS ORIGENS
Fundação de Roma – 754 a.C. – 509 a.C.
*Rômulo – primeiro rei de Roma.
*OU A LEI ERA NATURAL OU VINHA DOS COSTUMES
24/02/11
DIREITO ANTIGO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
Poder Consular
Era representado por dois Cônsules eleitos, e se revezavam mensalmente no poder, enquanto um estava no poder o outro ficava fiscalizando os atos do outro.
Quem ficava fora do poder recebia o poder da intervenção (intercessio).
Patrício – Classe dominante.
Tribuno da Plebe – Participação dos Plebeus no Senado.
Questores – Fiscalizavam os costumes e a contagem dos Romanos (quem não entrava na contagem era rebaixado a escravo).
Edis Curis – Seria um vereador hoje, e na época cuidava do policiamento e da inspeção.
Pretores – Magistrado, primeiros juízes de Roma.
Pretor Urbano – Cuidava apenas dos Direitos dos Romanos (jus quiritum, civile)
Pretor Peregrino – Cuidava apenas dos Direitos dos Estrangeiros (jus gentium).
Governadores – Eram escolhidos pelos Cônsules.
Prafecti – Prefeito de regiões distantes, tinham o poder de cônsul nas regiões em que estavam.
Lei da XII Tábuas, é a primeira de que se tem notícia de lei escrita no ocidente.
LEI das XII TÁBUAS
A Lei das XII Tábuas
Esta lei foi um dos resultados da luta por igualdade levada a cabo pelos plebeus em
Roma.
A escola tradicionalista atribui ao tribuno da plebe, Gaio Arsa a criação de uma
magistratura no ano de 461 a. C. encarregada de fazer redigir uma forma de lei que
diminuísse o arbítrio dos cônsules.
Em contrapartida, a lei escrita traria uma menor variação nos julgamentos que
envolvessem Patrícios e Plebeus, já que, sendo os juizes de origem patrícia, a
tendenciosidade de seus julgamentos ficava óbvia.
Teria sido enviados a Grécia uma comissão coma missão de estudar as leis de Sólon.
Dois anos depois foi nomeada uma magistratura extraordinária composta por dez
membros, os decênviros (= dez varões) que teria redigido a posteriormente nomeada
Lei das XII Tábua
LEI DAS XII TÁBUAS
TÁBUA PRIMEIRA
Do chamamento a Juízo
1. Se alguém for chamado a Juízo, compareça.
2. Se não comparecer, aquele que o citou tome testemunhas e o prenda.
3. Se procurar enganar ou fugir, o que o citou poderá lançar mão sobre (segurar) o
citado.
4. Se uma doença ou a velhice o impedir de andar, o que o citou lhe forneça um cavalo.
5 . Se não aceitá-lo, que forneça um carro, sem a obrigação de dá-lo coberto.
6. Se se apresentar alguém para defender o citado, que este seja solto.
7 . O rico será fiador do rico; para o pobre qualquer um poderá servir de fiador.
8. Se as partes entrarem em acordo em caminho, a causa estará encerrada.
9. Se não entrarem em acordo, que o pretor as ouça no comitium ou no forum e
conheça da causa antes do meio-dia, ambas as partes presentes.
10. Depois do meio-dia, se apenas uma parte comparecer, o pretor decida a favor da
que está presente.
1 l. O pôr-do-sol será o termo final da audiência.
TÁBUA SEGUNDA
Dos julgamentos e dos furtos
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