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Crie um exemplo de uma hipoteca legal

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Por:   •  19/8/2014  •  Seminário  •  5.019 Palavras (21 Páginas)  •  736 Visualizações

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20- Crie um exemplo de hipoteca legal.

A hipoteca legal é determinada pela lei para garantir determinadas obrigações, conforme disposto no artigo 1.489 do Código Civil, cujo processo de especialização está disposto nos artigos 1.205 e seguintes do Código de Processo Civil.

21- Crie um exemplo de hipoteca convencional.

A hipoteca convencional tem origem em um contrato,ou seja, pela livre manifestação de vontade dos interessados.

22- Crie um exemplo de hipoteca judicial.

A hipoteca judicial decorre de uma sentença condenatória ou decisão judicial, assegurando a sua execução ou garantindo alguma obrigação assumida por uma das partes em um processo.

DO PENHOR

1- Qual o conceito de Penhor?

Para o ilustre doutrinador Marinoni, “a penhora é o procedimento de segregação dos bens que efetivamente se sujeitarão à execução, no qual responderá pelo débito do executado para com o exeqüente”. Arnaldo Marmitt a define como o “ato pelo qual são apreendidos bens do executado, para a satisfação do seu débito”.

2- Quais as características do Penhor?

O penhor está assentado nas seguintes características:

a) é direito real – Como um direito real observa as mesmas peculiaridades dos demais direitos reais de garantia, ou seja, recai sobre a coisa, objeto do penhor, opera erga omnes, deve ser devidamente registrado perante o Registro de Títulos e documentos (Lei 6015/73), ou ainda no Cartório de Registro de Imóveis quando se tratar de penhor rural.

b) é direito acessório – tal concepção está assentada no fato de que a garantia se opera pendente a uma obrigação principal, ou seja, inexistindo a obrigação principal, resolvida está o penhor. No caso de haver despesas a acertar com o garantidor, o credor poderá exercer o direito de retenção sobre a coisa até que seja resolvida a pendência.

c) concretamente se realiza pela tradição do objeto ao credor – Segundo a doutrina de Gonçalves a garantia do penhor se perfectibiliza pela tradição, ou seja, a coisa fica em posse do credor. Importante salientar que a lei excepciona as hipóteses que, embora haja garantia pelo penhor é dispensada a tradição, sendo elas: penhor rural, industrial, mercantil e de veículos. Tal hipótese tem previsão legal no artigo 1.431 do Código Civil de 2002.

3- Quais as formas de Penhor?

Se dividem em duas formas, sendo elas: por convenção ou por lei.

O penhor é constituído por convenção quando se estipula a garantia pignoratícia através de seus próprios interesses, estipulação esta que poderá ocorrer por força de um instrumento particular ou público, apresentando em ambos os casos forma solene. Contudo, indispensável salientar que o penhor por convenção para gerar efeitos perante terceiros estranhos à relação jurídica deverá ser assentado perante o Cartório de Títulos e Documentos, bem como cumprir todas as exigências estabelecidas pelos incisos do artigo 1.424 do Código Civil. Já o penhor instituído por lei ocorrerá com o intuito de proteger algumas espécies de credores, ocasião em que a própria norma jurídica irá estabelecer o direito do sujeito ativo da relação jurídica tomar para si a posse de certos bens a título de garantia até que se opere a satisfação plena do crédito que lhe é devido. Tal hipótese pode ser exemplificada com a previsão legislativa inerente aos hospedeiros ou fornecedores de pousada sobre as bagagens dos hóspedes que fazem uso de suas instalações (artigo 1.467, inciso I do Código Civil).

É um contrato solene, no qual pode ser celebrado por instrumento público ou particular. Segundo Orlando Gomes "[...] a forma do penhor varia conforme sua modalidade [...]".(2008,p.393).

4- O que pode ser objeto do penhor?

O penhor incorre sobre bens móveis ou suscetíveis de mobilização. Temos o penhor solidário que é quando "[...]o penhor incide sobre diversas coisas singulares, em garantia de um mesmo crédito[...]"(GONÇALVES,p.522), em regra pode ser singular ou coletiva, corpórea ou incorpórea, de existência atual ou futura.

Devemos ressaltar que os bens que são dados em penhor devem ser expostos com nitidez, sob pena de a garantia não valer contra terceiros.

Asseta a doutrina, segundo Gonçalves, o que pode ser objeto de penhor:

As coisas corpóreas, móveis em espécie, sós ou conjuntamente com seus acessórios, as coisas fungíveis consideradas como espécie(moedas raras), coisas em coletividade, como uma biblioteca, coisas fungíveis in genere e nomeadamente o dinheiro, títulos da dívida pública nominativos ou ao portador, ações de companhias, frutos pendentes.

5- Quais os direitos do credor pignoratício?

Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:I à posse da coisa empenhada;

O primeiro dos direitos do credor é ter a posse do bem. Entretanto, esse direito somente é valido para o penhor comum, pois nos casos de penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, não há transferência da posse do bem para o credor.

6- Quais as obrigações do devedor pignoraticio?

Por sua vez, o devedor pignoratício consiste no sujeito passivo da obrigação principal, ou ainda, o terceiro que oferece a coisa objeto do ônus real.

Cumpre esclarecer que o devedor pignoratício acaba por contrair o débito e transferir a posse do bem empenhado como garantia ao credor pignoratício, logo, o devedor deverá ser o proprietário do objeto onerado de modo a poder exercer a livre disposição do bem oferecido como garantia ao cumprimento da obrigação.

7- Quais os direitos do devedor pignoraticio?

São direitos do devedor pignoratício: a) reaver a coisa empenhada, mediante quitação da dívida; b) manter-se proprietário da coisa e conservar a posse indireta da mesma, salvo em penhores no qual mantém a posse direta; c) receber indenização por perecimento ou deterioração do bem decorrente da culpa do credor.

8- Quais as obrigações do credor pignoraticio?

As obrigações do credor vem elencadas no artigo 1.435:

Art. 1.435.

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