Crimes Contra A Propriedade Imaterial
Pesquisas Acadêmicas: Crimes Contra A Propriedade Imaterial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bruno_oa • 4/9/2013 • 266 Palavras (2 Páginas) • 1.493 Visualizações
Os crimes contra a propriedade imaterial são os previstos nos artigos 184 a 186 do CPP e 183 a 195 da Lei 9279/96.
O rito destes crimes está previsto nos artigos 524 a 530-I do CPP.
É importante que sejam observados os seguintes artigos e peculiaridades:
a) 525 – há exigência de perícia para o oferecimento da denúncia ou queixa
b) 527 – único caso no CPP em que a perícia ainda é feita por dois peritos oficiais
c) 529 – prazo de 30 dias para o oferecimento da queixa crime após a homologação do laudo pericial.
O procedimento comum é aplicável a todos os processos, salvo disposições em contrário do Código de Processo Penal (CPP) ou de lei especial. No nosso CPP, os crimes subordinados a procedimento especial são os de responsabilidade de funcionário público, os crimes contra a honra e aqueles contra a propriedade imaterial. Como o procedimento desses crimes obedecia ao procedimento-regra dos crimes punidos com reclusão (arts. 394 a 405 e 498 a 502 do CPP já revogados) e como hoje esse procedimento foi substituído pelo estabelecido nos arts. 395 a 405, este será o procedimento, ressalvadas, apenas, as peculiaridades procedimentais previstas para referidos crimes.
Assim, por exemplo, aos crimes funcionais, cujo procedimento vem previsto nos arts. 513 a 518 do CPP, aos crimes contra a honra, subordinados ao procedimento traçado nos arts. 519 a 523 do CPP, e finalmente aos crimes contra a propriedade imaterial (arts. 524 a 530), aplica-se-lhes o procedimento comum. Tratando-se dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, pouco importando a sanção penal cominada, o procedimento vem traçado nos arts. 406 a 497 do CPP.
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