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Crimes Contra A Vida

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Por:   •  11/6/2014  •  1.737 Palavras (7 Páginas)  •  426 Visualizações

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TRABALHO PARA A AV1 – PENAL II

Stephanye de Oliveira Sousa dos Santos- Atividade para abonar as minhas faltas

1. Quanto ao crime de homicídio cite: O tipo penal, as espécies com suas especificações e as respectivas penas.

R: O homicídio é considerado um crime contra a vida. Existem três espécies de homicídios.

Homicídio Simples: é aquele que não é qualificado ou privilegiado. Artigo 121. Caput. É a destruição da vida extra uterina por outrem.

Pena : ¨6 a 20 anos de reclusão.

Homicídio qualificado: um homicídio é considerado qualificado quando praticado circunstancias que revelem especial censurabilidade ou perversidade. Artigo 121 § Pena varia de 12 a 30 anos.

Homicídio Privilegiado : é aquele praticado sobre o domínio de uma possível violenta emoção , compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social, ou moral que diminua a sensivelmente a culpa do homicida. Artigo 121 §1 o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio culposo: quando uma pessoa mata outra mas sem que tivesse essa intensão. Podendo ser por negligência, imprudência ou imperícia .

A pena de detenção, que pode ser de 1 a 3 anos. E pode ser aumentada de um terço.

2. Conceitue perdão judicial. É possível no homicídio? Como?

R: No perdão judicial o juiz deixa de aplicar a pena, nas hipóteses previstas em lei, levando em conta algumas considerações, e certas circunstancias relacionadas ao crime. Artigo 107, IX CP. Prova disso é o artigo 121 § 5, reza que na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sansão penal se torne desnecessária.

3. Conceitue instigação, induzimento e auxílio ao suicídio.

Instigação : Significa reforçar a alguém a uma ideia preexistente de tirar a própria vida.

Induzir: Significa a fixar em alguém uma ideia até então não existente de tirar a própria vida .

Auxiliar o suicídio : Significa prestar alguma assistência material, a alguém que vai tirar a própria vida.

4. Quem sobrevive a uma roleta russa responde a que crime?

R: quem sobrevive a uma roleta russa responde a participação a suicídio

5. E quem faz um pacto de morte? Responda de acordo com o que foi visto em sala de aula.

6. Quais as características do crime de infanticídio?

R: o crime de infanticídio ´e um crime de mão própria, ou seja, deve ser praticdo somente pela a mãe, durante o parto ou após o parto, é praticado pela a parturiente- a mãe, contra o nascente ou o neonato, seu filho., durante o estado puerperal.

7. Quem pode ser o sujeito ativo e passivo do crime de infanticídio?

R: o sujeito ativo :a parturiente

o sujeito passivo : o neonato ou nascente.

8. que é Estado puerperal?

é o período pós parto que vai da expulsão da placenta a volta do organismo da mãe para o estado anterior ao da gravidez. Pode durar de 3 a 7 dias, com também um mês ou algumas horas.

9. Cite as espécies de aborto com as suas respectivas características.

R: Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante artigo 125 cp : é aquele que tem como sujeito passivo tanto o feto como a gestante , que desprevenidamente , porém por dolo de outrem, provoca a morte o feto sem que a mãe queira.

Aborto praticado com o consentimento da gestante artigo 126 cp : é aquele que tem como sujeito passivo somente o feto, também é conhecido como aborto miserável ou econômico por ser ligado a problemas financeiros. Se a gestante se arrepende antes da realização do aborto, o agente que o pratica responde pelo art. 125, CP.

10. Quais as espécies de lesão corporal? Conceitue-as.

R: temos a lesão corporal dolosa de natureza

Leve: é a que não for grave ou gravíssima pelo o resultado , porém deve ter relevância para não ser despenalizada em função do principio da insignificância.

Grave: serão graves as lesões que tornem a vítima incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias; as que gerem perigo de vida, as que gerem debilidade permanente de um membro ou um sentido ou função; e as que acelerem o parto.

Gravíssima : a incapacidade permanente para o trabalho é aquela em que é impossível prever, com base no atual estado da medicina, quando (ou se) o indivíduo poderá novamente assumir suas funções no mercado de trabalho. Esta modalidade pode ter agente operando com dolo ou culpa, sendo que se dolosa a intenção, admite tentativa.

Lesão Corporal Culposa : É aquela decorrente de imprudência, negligência ou imperícia. Lembrar, sempre, que na lesão corporal culposa a graduação das lesões não serão consideradas, mesmo que tenha consequências graves.

11. Quais as causas de aumento de pena na lesão corporal?

Nas lesões corporal dolosa e preterdolosa a pena será aumentada se a vítima tinha menos de 14 anos de idade ou se tinha mais de 60 na data do fato.

Sendo dolosa lesão corporal, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

Na hipótese de violência doméstica, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

12. Cite todos os crimes que fazem parte do capítulo Da periclitação da vida e da saúde, especificando suas características, bem como a espécie de ação penal de cada um.

13. Quais os crimes contra honra?

R: Calúnia, difamação e injuria.

14. Quais as diferenças entre calúnia, difamação e injúria.

R: A calúnia consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Tem haver com a descrição de um fato definido como crime mas é falso e transmitir esse fato a terceiro denigrindo a imagem de alguém. Artigo 138 CP.

Difamação: A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . . Aqui pouco importa se o fato é verdadeiro ou falso. Artigo 139 cp.

Injúria : É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima. Artigo 140 cp.

15. Quais as espécies de injúria? Conceitue-as.

R:

16. Quando cabe a exceção da verdade? E a retração? Conceitue-as.

R: Em regra a difamação não admite a exceção da verdade, excepcionalmente quando é lançada contra o funcionário público, em razão das suas funções, existe um interesse estatal em descobrir se é verdade ou mentira.

A retratação é fazer a retificação do que falou, é desdizer o que disse. Só é admitida na calúnia e na difamação, pois a injúria atinge a honra subjetiva, a autoestima da pessoa e isto não se recompõe com a mera retratação. Ela extingue a punibilidade. Ela não exige opinião do ofendido, mas somente do juiz, podendo o agente restratar-se até a sentença.

17. Em relação ao crime de constrangimento ilegal, explique o que significa o que é constranger.

R: Constranger : significa forçar alguém a praticar algo sem sua espontânea vontade.

18. Quando não é considerado crime de constrangimento ilegal?

R: quando é cometido para impedir suicídio, intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente para salvar a sua vida.

19. O que significa o crime de ameaça?

R: Significa por qualquer meio, palavras, gestos ou qualquer outro meio simbólico, desde que tenha uma ideia atemorizante intimidar outrem.

20. Qual a diferença dos crimes de sequestro e cárcere privado?

R: A diferença entre o sequestro e cárcere privado é o grau de confinamento. No cárcere privado necessariamente tem que haver a privação da liberdade em um lugar fechado (ex: Prender a vítima na sua própria casa ou em outro local), enquanto que o sequestro não (ex: deixar em uma ilha deserta).

21. No crime de violação de domicílio o que é considerado casa e o que não é considerado?

R: Então CASA para fins penais é todo local reservado à vida íntima do indivíduo ou à sua atividade privada, seja ou não coincidente com o domicílio civil, como também com todo compartimento habitável, ainda que em caráter eventual, coletivo ou não.

o termo CASA não será empregado a hospedarias, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva desde que esteja aberta observando a restrição do nº II do § 4º, assim dependência comum de habitação coletiva, tal como motel etc, não é abrangida pelo Art. 150 e, sim faz parte do § 5º, I, desde que aberta. Não constitui CASA, também, bares, sala de aula, isso por que a idéia de proteção tem de estar ligada à privacidade, assim o bar não é um ambiente em que haja privacidade, tanto ao seu proprietário quanto aos freqüentadores. No caso da sala de aula, em que um professor ministra aula a um número indeterminado de aluno, não tem como haver privacidade exclusiva a todos que se encontrem em sala.

22. Quais as qualificadoras do crime do art. 150, CP? Explique-as.

R: a) Cometido durante a noite - para o Direito Penal Brasileiro noite corresponde à completa obscuridade ou ausência de luz solar, não há que ser relacionar noite com o repouso noturno. Assim, qualifica-se o crime de violação de domicílio quando o agente invade um ambiente privado, de madrugada, negando-se a retirar-se, mesmo com expresso desagrado do proprietário.

b) Em lugar ermo – compreende lugar deserto, desabitado, despovoado, afastado, solitário. Considera-se que o agente aproveita dessa situação para cometer o crime em comento.

c) Emprego de violência – essa violência, quer com uso de arma ou cometido por duas ou mais pessoas, pode ser empregada contra a pessoa ou coisa, as duas qualificam o crime, não há distinção entre elas

Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) quando o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais em que não há observância nas formalidades constantes em lei, ou caso amparado por lei, haja abuso de autoridade.

23. Como acontece o crime de violação de correspondência?

R: Quando feita sem a autorização do real dono, a quem se destina a correspondência e outrem sem autorização, viola o conteúdo abrindo a correspondência e tomando o conhecimento do conteúdo indevidamente.

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