Crimes Contra A Vida
Artigos Científicos: Crimes Contra A Vida. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mau2015 • 22/11/2014 • 5.411 Palavras (22 Páginas) • 329 Visualizações
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Estão previstos nos arts. 121 a 128 do Código Penal
Excluindo o homicídio culposo, todos os crimes contra a vida (consumados ou tentados) são dolosos, portanto, julgados pelo Tribunal do Júri.
HOMICÍDIO
Art 121: Matar alguém. Pena: 6 a 20 anos de reclusão.
Conceito: É a morte de um homem provocada por outro homem (Capez)
Eliminação da vida extrauterina, provocada por outra pessoa (Damásio)
São três os tipos básicos (espécies):
a) Homicídio simples
b) Homicídio privilegiado
c) Homicídio qualificado
Objeto Jurídico
• Vida extrauterina.
• O bem jurídico é público e indisponível.
• É irrelevante o consentimento do sujeito passivo.
Obs: Caso da eutanásia: A lei protege a vida da pessoa e não a sua vitalidade ou capacidade de sobrevivência
Elementos do Tipo
Ação nuclear: Matar alguém
Destruir ou eliminar a pessoa humana
Pode-se utilizar qualquer meio capaz de produzir a destruição da vida humana.
Sujeito Ativo:
Qualquer pessoa (crime comum)
Admite a co-autoria e a participação
Autor: é a pessoa que pratica a conduta descrita no tipo, o verbo do tipo, direta ou indiretamente
Partícipe: é a pessoa que não comete a conduta descrita no tipo, mas de alguma forma contribui para o crime (ex: empresta a arma ou incentiva a ação criminosa)
Para que exista a co-autoria ou participação é necessário que exista liame subjetivo, ou seja, a ciência por parte dos envolvidos de que estão colaborando para um fim comum
Autoria colateral e autoria incerta
Incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico.
Classificação: Crime simples, comum, instantâneo, material, unissubjetivo, plurissubsistente, não-transeunte e de dano
Sujeito Passivo:
Qualquer ser humano após o nascimento e desde que esteja vivo
Estado é o sujeito passivo permanente (formal)
Tentativa Branca: Quando a vítima não é atingida.
Cruenta: quando a vítima é atingida.
Observações:
Crime impossível: Afasta o crime, inclusive a tentativa
Ex: tirar a vida da pessoa já morta (absoluta impropriedade do objeto)
Usar arma de brinquedo (absoluta ineficácia do meio)
Progressão Criminosa: Inicia querendo lesionar, mas altera o dolo e mata
Lesão corporal seguida de morte: Crime praeter doloso por excelência
Desistência voluntária: Ligado à ideia de tentativa imperfeita
Arrependimento eficaz: Ligado à ideia de tentativa perfeita
Elemento Subjetivo: Dolo (vontade ou assentimento em matar):
Dolo Direto ou imediato: Quando o agente quer produzir o resultado morte
Indireto ou mediato: Compreende duas modalidades: Eventual ou Alternativo
Eventual: não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (não deseja, mas prevê a morte como resultado possível e ainda assim age)
Alternativo: quando o agente quer produzir um ou outro resultado na vítima (ferir ou matá-la)
Dolo geral: Quando se alcança o resultado, porém não da forma previamente desejada.
Observações:
Por ser crime material, consuma-se com a produção do resultado morte e sendo daqueles que deixa vestígio, será “sempre” indispensável o exame de corpo de delito (princípio mitigado pela jurisprudência, inclusive do STF)
Indagação:
Há possibilidade de convivência do dolo eventual com a figura da forma tentada do delito de homicídio?
FORMAS DO HOMICÍDIO
Homicídio simples: Identificado por eliminação
Homicídio privilegiado
Art. 121, § 1º do CP
Redução de 1/6 a 1/3
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Hipóteses de privilégio:
• Relevante valor moral (pai mata estuprador da filha)
• Relevante valor social (matar um traidor da pátria p. ex.)
• Violenta emoção: (estar sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima)
Homicídio Qualificado
Alteração da pena base
Classificação
• Quanto aos motivos: Incisos I e II (Subjetivo)
• Quanto ao meio empregado: inciso III (Objetivo)
• Quanto ao modo de execução: inciso IV (objetivo)
• Por conexão: Inciso V
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
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