Crimes Hediondos
Artigos Científicos: Crimes Hediondos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maymayhfusdhifw • 25/11/2013 • 575 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
Laura propôs ação de indenização por danos morais em face da Loja de Departamentos Roupa Bonita, pois,
apessar de jamais ter adquirido qualquer produto deste estabelecimento, seu nome foi inserido nos órgãos de proteção ao
crédito, como se houvesse algum débito seu em favor da empresa. Foi vítima de alguma fraude, certamente. A autora
requereu inversão do ônus da prova. Ao final, foi proferida sentença, julgando-se procedente o pedido da autora, com a
seguinte fundamentação: em razão da inversão do ônus da prova prevista no inciso VIII do art. 6o do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, caberia à empresa a comprovação da exîstência do negócio jurídico que teria sido celebrado entre as
partes, prova não produzida por ela; caberia à autora tão somente alegar o fato que deu ensejo ao dano moral e, à empresa,
a prova de que ele não existiu - como, mais uma vez, a empresa não produziu tal prova, o pedido da autora deveria ser
acolhido. Ainda foi dito, pelo juízo, que a inversão consiste em "regra de julgamento", de maneira que o momento de explicitála
é em sentença. Responda: os fundamentos apresentados pelo juízo encontram-se corretos? Explique e, em sua resposta,
esclareça quais são, genericamente, osrequisitos para a inversão judicial do ônus da prova, prevista no Código de Proteção e
Defesa do Consumidor.
2ª Questão. A respeito das provas admitidas no Direito Processual Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta:
a) São admitidas apenas as provas típicas, tal como prevê o art. 212, do Código Civil;
b) São admitidos todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que atípicos;
c) Ainda que notórios os fatos, dependem de prova, em razão da ampla defesa e contraditório, garantias constitucionais
brasileiras;
d) Considerando-se que "o direito, o juiz conhece", mesmo do consuetudinário, o órgão jurisdicional não pode exigir a prova.
Laura propôs ação de indenização por danos morais em face da Loja de Departamentos Roupa Bonita, pois,
apessar de jamais ter adquirido qualquer produto deste estabelecimento, seu nome foi inserido nos órgãos de proteção ao
crédito, como se houvesse algum débito seu em favor da empresa. Foi vítima de alguma fraude, certamente. A autora
requereu inversão do ônus da prova. Ao final, foi proferida sentença, julgando-se procedente o pedido da autora, com a
seguinte fundamentação: em razão da inversão do ônus da prova prevista no inciso VIII do art. 6o do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, caberia à empresa
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