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Criminologia

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Por:   •  2/10/2013  •  Tese  •  5.640 Palavras (23 Páginas)  •  305 Visualizações

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CRIMINOLOGIA[1].

1) CONCEITO. DEFINIÇÃO. MÉTODOS E OBJETO.

A CRIMONILOGIA é uma Ciência EMPÍRICA[2] (método fundamentado em experiências reais) e MULTIDISCIPLINAR (exige conhecimentos de inúmeras ciências) que tem por objetivo estudar o crime, o delinqüente, a vítima e o controle social.

Este Empirismo foi trazido á criminologia por Lombroso em sua obra “O Homem Delinquente”.

Portanto, podemos afirmar que:

a) Quanto método: empírico e interdisciplinar.

b) Quanto aos objetos: são 4 (quatro) , crime, o delinqüente, a vítima e o controle social

c) Quanto á funções[3]:

1- Explicar o crime;

2- Definir o crime;

3- Prevenir o crime;

4- Intervir no infrator;

5- Avaliar modelos de respostas ao crime.

Algumas observações pertinentes:

(observação 1) = o crime é um problema SOCIAL e INDIVIDUAL.

(observação 2) = a Criminologia tem ORIENTAÇÃO PREVENCIONISTA, “punitismo” é questão da Ciência do Direito Penal.

(observação 3) = é uma ciência, pois tem métodos e objetos próprios.

(observação 4) = a Criminologia apresenta, dentro desse contexto, uma característica peculiar – “Ampliação e Problematização de seu Objeto” com o tempo, pois:

a) investigação criminológica sobre o delinqüente;

b) investigação criminológica sobre o crime;

c) estudo sobre a Vítima, que afastada do estudo criminológico por um certo tempo

d) Controle social, ampliação de seus horizontes.

2) OBJETOS DA CRIMINOLOGIA[4].

I- crime.

II- delinqüente.

III- vítima.

IV- controle social.

I- crime[5].

O Conceito próprio de crime é objeto criminológico, mas demais ciências ou disciplinas também conceitual Crime, “in fine”.

a) conceito penal: conceito material, formal e analítico de crime não serve para a Criminologia, pois é necessário um conceito mais amplo.

O Direito Penal apenas se preocupa com fatos típicos, onde alcoolismo, prostituição cifras negras não são objetos penais, mas sim da Criminologia (chamados de: CAMPO PRÉVIO DA CRIMINOLOGIA).

Cleptomania e piromomania p.ex.: o Direito Penal se preocupa apenas com aspectos patrimoniais, enquanto que a Criminologia se preocupa com demais aspectos: aspectos biológicos, psicológicos e motivacionais.

b) conceito da filosofia: “delito natural, conceito muito vago, impreciso, valorativo e ambíguo, não servindo para a Criminologia.

c) conceito da sociologia: crime é uma “conduta desviada”, conceito muito vago, impreciso, valorativo ambíguo, também não servindo para a Criminologia.

As maiorias sociais (classe dominante) que etiquetam um determinado autor com o ESTIGMA DE DESVIADO, sendo, portanto o criminoso um PRODUTO FINAL DO CONTRARO SOCIAL. Traficantes e pedófilos p.ex., através de um conceito SELETIVO e DESCRIMINATÓRIO.

d) conceito para moralista: castigo do céu;

e) conceito para o experto: estatística, uma cifra ou um número.

F) CONCEITO DA CRIMINOLOGIA.

O crime é UM PROBLEMA SOCIAL E INDIVIDUAL, portanto o examinador deve: SE APROXIMAR DO CRIME!

Esta APROXIMAÇÃO DO CRIME é chamada de EMPATIA (termo dado pela Escola de Chicago), pois a sociedade tende a ISOLAR O CRIME e não trabalhar com a idéia de EMPATIA.

EMPATIA É DIFERENTE DE SIMPATIA!

O crime afeta TODA a sociedade:

a) Órgãos oficiais;

b) Infrator, que será castigado;

c) Vítima;

d) Comunidade.

(observação 1): inexiste soluções milagrosas e utópicas.

(observação 2): controle preventivo é UTOPIA.

(observação 3): PONTO ZERO da Criminologia = PROBLEMA QUE NASCE NA COMUNIDADE deve ser solucionada pela comunidade PORQUE? VÍTIMA E INFRATOR FAZEM PARTE DA COMUNIDADE.

(observação 4): POSITIVISMO JURÍDICO[6].

1) Origem em dois países: Alemanha e Itália. Alemanha: Binding. Itália: Arturo Rocco, Escola Técnico Jurídica.

2) Ordem cronológica: nasce primeiro o positivismo Jurídico da Alemanha, após Itália.

3) Conceito: defendem uma alteração do método, ou seja, NÃO CONCORDAM COM O MÉTODO EXPERIMENTAL. DIREITO PENAL NÃO DEVE ESTUDAR: DELINQUENTE OU CRIMINOSO, VÍTIMA, CONTROLE SOCIAL E NEM A REALIDADE! APENAS O CRIME! Não é ciência EMPÍRICA (experiência)

4) Objeto do Direito Penal: NORMA, pois é uma Ciência Jurídica. Visão positivista da Alemanha. Influência nas idéias de Hans Kelsen, Claus Roxin e Guther Jajobs (funcionalismo sistêmico, funcionalismo radical, imputação objetiva, Direito Penal do inimigo).

CONSEQUÊNCIA: OBJETO DA COMINOLOGIA: A) DELINQUENTE OU CRIMINOSO, B) VÍTIMA, C) CONTROLE SOCIAL E D) CRIME, DEVE ESTUDA A REALIDADE! CIÊNCIA EMPÍRICA!

5) Aspectos Históricos: a) Escola Clássica: estudava o Direito como um fato natural; b) Escola Positivista (TRABALHO): estudava os presos, o homem; c) Positivismo Jurídico: estuda-se

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