Criminologia
Tese: Criminologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bruno66 • 2/10/2013 • Tese • 5.640 Palavras (23 Páginas) • 305 Visualizações
CRIMINOLOGIA[1].
1) CONCEITO. DEFINIÇÃO. MÉTODOS E OBJETO.
A CRIMONILOGIA é uma Ciência EMPÍRICA[2] (método fundamentado em experiências reais) e MULTIDISCIPLINAR (exige conhecimentos de inúmeras ciências) que tem por objetivo estudar o crime, o delinqüente, a vítima e o controle social.
Este Empirismo foi trazido á criminologia por Lombroso em sua obra “O Homem Delinquente”.
Portanto, podemos afirmar que:
a) Quanto método: empírico e interdisciplinar.
b) Quanto aos objetos: são 4 (quatro) , crime, o delinqüente, a vítima e o controle social
c) Quanto á funções[3]:
1- Explicar o crime;
2- Definir o crime;
3- Prevenir o crime;
4- Intervir no infrator;
5- Avaliar modelos de respostas ao crime.
Algumas observações pertinentes:
(observação 1) = o crime é um problema SOCIAL e INDIVIDUAL.
(observação 2) = a Criminologia tem ORIENTAÇÃO PREVENCIONISTA, “punitismo” é questão da Ciência do Direito Penal.
(observação 3) = é uma ciência, pois tem métodos e objetos próprios.
(observação 4) = a Criminologia apresenta, dentro desse contexto, uma característica peculiar – “Ampliação e Problematização de seu Objeto” com o tempo, pois:
a) investigação criminológica sobre o delinqüente;
b) investigação criminológica sobre o crime;
c) estudo sobre a Vítima, que afastada do estudo criminológico por um certo tempo
d) Controle social, ampliação de seus horizontes.
2) OBJETOS DA CRIMINOLOGIA[4].
I- crime.
II- delinqüente.
III- vítima.
IV- controle social.
I- crime[5].
O Conceito próprio de crime é objeto criminológico, mas demais ciências ou disciplinas também conceitual Crime, “in fine”.
a) conceito penal: conceito material, formal e analítico de crime não serve para a Criminologia, pois é necessário um conceito mais amplo.
O Direito Penal apenas se preocupa com fatos típicos, onde alcoolismo, prostituição cifras negras não são objetos penais, mas sim da Criminologia (chamados de: CAMPO PRÉVIO DA CRIMINOLOGIA).
Cleptomania e piromomania p.ex.: o Direito Penal se preocupa apenas com aspectos patrimoniais, enquanto que a Criminologia se preocupa com demais aspectos: aspectos biológicos, psicológicos e motivacionais.
b) conceito da filosofia: “delito natural, conceito muito vago, impreciso, valorativo e ambíguo, não servindo para a Criminologia.
c) conceito da sociologia: crime é uma “conduta desviada”, conceito muito vago, impreciso, valorativo ambíguo, também não servindo para a Criminologia.
As maiorias sociais (classe dominante) que etiquetam um determinado autor com o ESTIGMA DE DESVIADO, sendo, portanto o criminoso um PRODUTO FINAL DO CONTRARO SOCIAL. Traficantes e pedófilos p.ex., através de um conceito SELETIVO e DESCRIMINATÓRIO.
d) conceito para moralista: castigo do céu;
e) conceito para o experto: estatística, uma cifra ou um número.
F) CONCEITO DA CRIMINOLOGIA.
O crime é UM PROBLEMA SOCIAL E INDIVIDUAL, portanto o examinador deve: SE APROXIMAR DO CRIME!
Esta APROXIMAÇÃO DO CRIME é chamada de EMPATIA (termo dado pela Escola de Chicago), pois a sociedade tende a ISOLAR O CRIME e não trabalhar com a idéia de EMPATIA.
EMPATIA É DIFERENTE DE SIMPATIA!
O crime afeta TODA a sociedade:
a) Órgãos oficiais;
b) Infrator, que será castigado;
c) Vítima;
d) Comunidade.
(observação 1): inexiste soluções milagrosas e utópicas.
(observação 2): controle preventivo é UTOPIA.
(observação 3): PONTO ZERO da Criminologia = PROBLEMA QUE NASCE NA COMUNIDADE deve ser solucionada pela comunidade PORQUE? VÍTIMA E INFRATOR FAZEM PARTE DA COMUNIDADE.
(observação 4): POSITIVISMO JURÍDICO[6].
1) Origem em dois países: Alemanha e Itália. Alemanha: Binding. Itália: Arturo Rocco, Escola Técnico Jurídica.
2) Ordem cronológica: nasce primeiro o positivismo Jurídico da Alemanha, após Itália.
3) Conceito: defendem uma alteração do método, ou seja, NÃO CONCORDAM COM O MÉTODO EXPERIMENTAL. DIREITO PENAL NÃO DEVE ESTUDAR: DELINQUENTE OU CRIMINOSO, VÍTIMA, CONTROLE SOCIAL E NEM A REALIDADE! APENAS O CRIME! Não é ciência EMPÍRICA (experiência)
4) Objeto do Direito Penal: NORMA, pois é uma Ciência Jurídica. Visão positivista da Alemanha. Influência nas idéias de Hans Kelsen, Claus Roxin e Guther Jajobs (funcionalismo sistêmico, funcionalismo radical, imputação objetiva, Direito Penal do inimigo).
CONSEQUÊNCIA: OBJETO DA COMINOLOGIA: A) DELINQUENTE OU CRIMINOSO, B) VÍTIMA, C) CONTROLE SOCIAL E D) CRIME, DEVE ESTUDA A REALIDADE! CIÊNCIA EMPÍRICA!
5) Aspectos Históricos: a) Escola Clássica: estudava o Direito como um fato natural; b) Escola Positivista (TRABALHO): estudava os presos, o homem; c) Positivismo Jurídico: estuda-se
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