Criminologia
Seminário: Criminologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gleci • 2/3/2014 • Seminário • 396 Palavras (2 Páginas) • 307 Visualizações
CRIMINOLOGIA
Esses fatos não são novidades para a sociedade, mídia e em geral, onde se observa uma favela ocupada por policiais em confronto com traficantes. O governo generalizando a politica de criminalização, não distinguindo o bom e o ruim, ou seja, moradores inocentes são englobados nesse contexto. Por outro lado, no Brasil, encontramos uma população carcerária de jovens originários das camadas sociais mais pobres que moram nas favelas, marginalizados socialmente, filhos de familia desestruturada, que, na maioria não tiveram acesso a educação nem a formação profissional de qualquer espécie. Os crimes que chocam a coletividade ou a quantidade de crimes supera o limite do suportável, as autoridades são chamadas a prestar esclarecimentos sobre as atitudes tomadas pelos órgãos públicos no intuito de conter e punir os infratores da lei.
Pergunta –se? O que obervamos é uma politica irracional de controle, onde problema não é criminal, mas sim de mercado, onde há oferta e procura. O traficante se resume a alguém que quer comprar algo e alguém que tem esse algo pra vender. Uma sociedade desigual como a nossa, em que as oportunidades não são distribuídas de forma igualitária, onde o Estado é omisso e a grande parcela dos jovens não possui perspectiva, como punir criminalmente, às custas de tantas vidas? Como manter uma política onde há mais mortes pelo seu combate do que pela própria droga?
Os integrantes dos Movimentos de Lei e Ordem pregam que a pena tenha caráter de castigo e retribuição, os crimes graves requerem longa privação de liberdade ou morte, a serem cumpridas em estabelecimentos penais de segurança máxima, em regime de rigorismo, tais como o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Além disso, proclamam que exista uma resposta imediata ao crime, com ampliação da prisão provisória e que a execução da pena deve ser realizada pela autoridade penitenciária, restringindo-se os demais controles, dentre ele o judicial. Enquanto o garantismo penal defende que, para se legitimar, o sistema penal, este deve estar fundamentado segundo os princípios de Estado Democrático de Direito e segundo os preceitos contratualistas do iluminismo, tendo como fim limitar o seu poder punitivo através de um direito penal mínimo, sendo uma garantia do indivíduo contra os possíveis arbítrios do Estado. O foco exclusivo do garantismo penal é a proteção dos direitos individuais contra invasões punitivas do Estado, contra as exacerbações do controle estatal, contra os avanços do direito penal sobre a liberdade individual.
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