Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar
Por: CAD BM SOUZA LEITE • 25/6/2023 • Seminário • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 86 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – BOMBEIROS MILITAR
São Luís, 02 de fevereiro de 2022.
Universidade Estadual do Maranhão (UEMA)
Centro de Ciências Tecnológicas (CCT)
Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO/BM)
Disciplina: Defesa Pessoal
Instrutor: CAP QOABM Garcez
Alunos: Erikson Carvalho Costa, Mauro Romero Abreu Sousa Júnior e Pedro Antonio Souza Leite
CICLO DO CONFLITO
[pic 1]
PRÉ – CONFLITO
No mundo atual, é natural o surgimento de divergências de ideias ou ideais entre indivíduos, tendo em vista a grande quantidade de fatores que apresentam potencial para levar um ser humano a situações estressantes. Neste contexto, podem surgir inúmeras possibilidades para geração de conflitos.
No vídeo analisado para a realização da presente verificação corrente, podese perceber um cenário noturno, em uma avenida cujo fluxo de veículos aparenta ser de moderado para leve, situação essa que leva a crer que a possibilidade de colisões entre carros seria pequena, todavia, ao contrário do que tudo indica, dois carros se chocam, criando um ‘’start’’ para que seja iniciada a geração do conflito. A batida provocou animosidade entre os envolvidos neste acidente, que a princípio poderia se resolver de maneira pacífica, uma vez que os carros não apresentavam muitos danos.
Desta maneira, este acidente de trânsito, levou ao estresse mútuo, caracterizado principalmente pelo desequilíbrio do motorista que estava fora do carro e a partir disso foi criado um conflito.
CONFLITO
Ao analisarmos a fase do conflito, constata-se que o mesmo ocorreu a curta distância, cerca de menos de 1 metro. Com base nas filmagens repassadas, verificase que as primeiras ações físicas podem ser percebidas a partir da ação do condutor agressor inicial que está de forma agitada fora do seu veículo, desferindo golpes no retrovisor do carro do condutor vítima inicial.
Após esse momento, o condutor agressor inicial recua e o condutor vítima inicial se mantem dentro do carro sentado na cadeira e de forma calma, realiza uma manobra como se fosse buscar algo abaixo do banco do carro. A partir da aproximação do condutor agressor inicial na janela do condutor vítima inicial, este último realiza um ato desproporcional a agressão que vinha sofrendo e a queima roupa realiza um disparo com arma de fogo fazendo com que o rapaz que esteja do lado de fora seja alvejado na região do peito.
PÓS-CONFLITO
A fase do pós-conflito não está apresentada no vídeo, mas infere-se que o condutor agressor inicial que foi atingido por uma ação desproporcional da do condutor vítima inicial possivelmente foi atendido por uma unidade móvel de resgate (a exemplo SAMU) e caso essa não tenha sido rápida ou os ferimentos obtidos do disparo de arma de fogo tenham sido severos, possivelmente esse condutor veio a falecer.
Seguindo nessa linha, o condutor vítima inicial que usando de meios desproporcionais para cessar a agressão injustificada, possivelmente, possa ter sido levado à delegacia e responderia por tentativa de homicídio (no caso do outro condutor não ter falecido) e por homicídio (caso o outro condutor tenha falecido). Em sua defesa, o condutor que efetuou o disparo poderia usar como argumento a legítima defesa. Outra linha que possa ser levantada é que esse tenha se evadido do local e não prestado qualquer tipo de assistência ao condutor baleado.
Do ponto de vista da consequência dos atos, tem-se que de ato agressor de quebrar o retrovisor, partiu-se para uma resposta desproporcional ocasionando o disparo de projetil por arma de fogo que possivelmente trouxe o falecimento desse condutor alvejado. Ademais, destaca-se que essa ação que inicialmente poderia ser resolvida a partir de uma conversa ocorrida por um desentendimento no trânsito ou o acionamento de órgãos competentes para esse conflito que é o caso da SMTT ou Policia Militar, tornou-se uma ação penal, trazendo graves consequências tanto para quem efetuou o disparo (responderá judicialmente pelos seus atos) como quem inicialmente gerou danos materiais no veiculo do próximo e foi atingido por disparo de arma de fogo (responderá pelos danos materiais causados ou até mesmo em um caso extremo vier a falecer).
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