CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Tese: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: milenaszmarcelo • 3/4/2014 • Tese • 629 Palavras (3 Páginas) • 208 Visualizações
O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
I – O Direito Civil no Brasil antes do CCB
• O direito brasileiro se iniciou ou decorreu de Portugal, país ao qual foi colônia de exploração. Assim, a partir do Século XIII, Portugal desligou-se da influência com o direito espanhol e ganhou as Ordenações do Reino, na época do Rei Afonso VI, sendo então chamadas de ORDENAÇÕES AFONSINAS;
• 1521 – D. Manuel, O Venturoso, fez alterações nas Ordenações, surgindo as Ordenações Manuelinas;
• 1603 – Surgiram as ORDENAÇÕES FILIPINAS, que efetivamente afetaram o Brasil e, exerceram forte influência até a chegada do Código Civil de 1916;
• 1824 – Independência do Brasil em relação a Portugal, de modo que surge a 1ª Constituição do Brasil, que opera o fenômeno jurídico da RECEPÇÃO, determinando a vigência das Ordenações Filipinas até a elaboração de nosso próprio Código Civil.
Nesse caminho em:
• 1830 – criou-se o Código Criminal;
• 1850 – criou-se o Código Comercial;
• Diversas leis extravagantes e esparsas;
• 1855 – fora indicado o jurista Teixeira de Freitas para efetivar a Consolidação das Leis Civis, que aprovado pelo governo brasileiro veio preencher a lacuna da ausência de um Código Civil.
II – As tentativas de Codificação:
• Teixeira de Freitas começou a elaboração do Projeto do Código Civil, mas pelas pressões do Governo, em 1866, abandonou o projeto com a publicação de apenas 1.702 artigos. Motivo da renúncia: queria autonomia do Direito Civil em face do Direito Comercial.
Obs: O esboço do projeto feito por Teixeira de Freitas foi aplicado no Código Civil Argentino;
• 1872 – O Projeto do CCB passou para Nabuco de Araujo, que faleceu no início da preparação, então o projeto foi encaminhado para Joaquim Felício dos Santos, que em 1881 apresentou “OS APONTAMENTOS PARA O PROJETO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO”, que não foi aprovado pela Comissão de verificação e estudo.
II.2 – Após a Proclamação da República
• O Ministro Campos Sales nomeia o jurista Coelho Rodrigues, cujo projeto não foi aprovado em 1890;
• O projeto passou para Clóvis Beviláqua, que em 1899 o encerrou, recomendou aproveitar-se o possível do Projeto de Coelho Rodrigues. O projeto foi encaminhado a Câmara dos Deputados e analisado pela “Comissão dos 21”;
• Em 1902, o projeto foi aprovado na Câmara e foi para o Senado, sob relatoria de Rui Barbosa;
• 1912, o Senado envia à Câmara dos Deputados o projeto com várias emendas, sendo apenas 186 alterando a substância do projeto;
• 1915, o projeto do Código Civil foi aprovado, sancionado e promulgado em 1º de janeiro de 1916, convertendo-se na Lei n. 3.071/16, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 1917.
III – Código Civil de 1.916
• O
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