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Cálculos Trabalhistas

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Por:   •  4/6/2014  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  404 Visualizações

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AULA: CÁLCULOS TRABALHISTAS

Muitas vezes, os trabalhadores ao se desligarem das empresas, não sabem quais são os seus direitos, independente do motivo do desligamento, sendo assim, segue abaixo a maneira básica de calcular as verbas rescisórias e contratuais, senão vejamos:

 SALDO SALARIAL: Se referem aos dias trabalhados até o momento do desligamento, sendo certo que o cálculo se faz dividindo o salário mensal por 30, multiplicando pela quantidade de dias trabalhados;

CÁLCULO: salário ÷ 30 x nº de dias trabalhados no mês da rescisão

 AVISO PRÉVIO INDENIZADO: Se refere ao valor de um mês de trabalho, ou seja, equivale ao salário recebido pelo empregado.

CÁLCULO: valor do último salário ou maior remuneração conforme o caso.

REFERÊNCIA LEGAL: CLT, art.487 §1º e 5º (valor), CF/88, art.7º, XXL

 HORA EXTRA: Valor a ser recebido pelas horas que extrapolaram a jornada normal de trabalho deve ser acrescido de 50% o valor da hora normal.

CÁLCULO:

Hora normal/trabalhador com jornada 8 horas = salário ÷ 220

Hora extra = hora normal x 1,5

REFERÊNCIA LEGAL: CLT, art.59, §1º, CF/88, art.7ºXVI

REFERÊNCIA LEGAL- JORNADA DE TRABALHO: CLT, art.58, caput e CF/88, art.7º XIII

 FÉRIAS VENCIDAS: (quando o trabalhador tiver um período aquisitivo de 12 meses) sempre acrescida do terço constitucional, ou seja, é um mês de salário multiplicado por 1/3;

CÁLCULOS: valor do último salário

REFERÊNCIA LEGAL: CLT, art.142, 146 e 147

 FÉRIAS PROPORCIONAIS: (quando houver período inferior á 12 meses), ou seja, pega-se o valor do salário mensal do trabalhador, dividindo por 12 meses, multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados acrescidos do terço constitucional (1/3);

CÁLCULOS: salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados no período aquisitivo

 1/3 SOBRE FÉRIAS: Acréscimo de 1/3 ao valor devido pelas férias, garantidos pela Constituição Federal

CÁLCULOS: total das férias vencidas e proporcionais ÷ 3

REFERÊNCIA LEGAL: CF/88, art. 7º XVII

 13º SALÁRIO INTEGRAL: Equivale a um mês da remuneração do trabalhador, vigente no mês do seu vencimento, o qual poderá ser pago em duas parcelas, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga até o dia 30/11 e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro;

CÁLCULOS: um salário de um mês

REFERÊNCIA LEGAL: Lei 4.090/62, art.3º

 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Quando o trabalhador não atingiu 12 meses de trabalho, receberá este proporcionalmente aos meses trabalhados, ou seja, calcula-se com a sua remuneração divido por 12 meses, multiplicando-se pela quantidade dos meses trabalhados.

CÁLCULOS: salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados no ano

 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) – É calculado 8%

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