Código de Ética Equipa de Gestão
Seminário: Código de Ética Equipa de Gestão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fraviow • 2/11/2013 • Seminário • 738 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
(Aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de
2010)
PREÂMBULO
I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do
fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da realização
individual.
II - O exercício da atividade dos Profissionais de Administração
implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, empregador,
organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades
indelegáveis.
III - O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA)
é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está
fundamentado em um conceito de ética direcionado para o
desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para
que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel
e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade.
CAPÍTULO I
DOS DEVERES
Art. 1º São deveres do Profissional de Administração:
I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo
os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de
sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como
empregado, funcionário público ou profissional liberal;
II - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade
profissional;
III - conservar independência na orientação técnica de serviços e em
órgãos que lhe forem confiados;
IV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre
as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto
possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
V - informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a
que serve;
------------ 2
RN001310
VI - renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou
emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente
manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que deverá
solicitar substituto;
VII - evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento,
desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação
errônea quanto à sua reputação;
VIII - esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a
necessidade de preservação do meio ambiente;
IX - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu
impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em
caso de dúvida, consulta ao CRA no qual esteja registrado;
X - aos profissionais envolvidos no processo de formação dos
Profissionais de Administração, cumpre informar, orientar e esclarecer sobre os
princípios e normas contidas neste Código.
XI - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos
assumidos, relativos ao exercício profissional;
XI - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.
CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º É vedado ao Profissional de Administração:
I - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de
títulos, cargos e especializações;
II - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de
publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou
atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da
classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos;
III - permitir
...