D Adm III - Aula 01 A 05
Ensaios: D Adm III - Aula 01 A 05. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LihGM • 22/5/2013 • 1.266 Palavras (6 Páginas) • 1.432 Visualizações
Administrativo III
SEMANA 1 –
CASO CONCRETO
(OAB/ Exame Unificado) Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual, foram denunciados. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância.
Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais, necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo Administrativo disciplinar:
a) Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa?
b) Quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar?
A sindicância é um procedimento tem caráter prévio, preparatório e inquisitório e visa instruir de elementos para a instauração do processo administrativo disciplinar, podendo ou nao embasar ou não o processo principal, já o processo administrativo posterior é autônomo podendo prescindir da sindicância.
c) Com base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para fundamentar o posicionamento da instituição?
Diante do exposto, não cabe aos ex-policiais argüirem cerceamento de defesa na fase da sindicância, pois neste momento não há acusados e, sim, investigados, que somente assumirão esta posição no processo administrativo principal.
Respostas fundamentadas.
Questão Objetiva
Resposta B
SEMANA 2 -
CASO CONCRETO
(OAB/ Exame Unificado) Ana Amélia, professora dos quadros da Secretaria de Educação de determinado Estado, ao completar sessenta e dois anos de idade e vinte e cinco anos de tempo de contribuição, formulou requerimento de aposentadoria especial. O pleito foi deferido, tendo sido o ato de aposentadoria publicado no Diário Oficial em abril de 2008. Em agosto de 2010, Ana Amélia recebeu notificação do órgão de recursos humanos da Secretaria de Estado de Educação, dando-lhe ciência de questionamento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado em relação à sua aposentadoria especial. Ficou constatado que a ex-servidora exerceu, por quinze anos, o cargo em comissão de Assessora Executiva da Secretaria de Estado de Administração, tendo sido tal período computado para fins de aposentadoria especial. Considerando a situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Indique o fundamento para a atuação do Tribunal de Contas do Estado, informando se o ato de aposentadoria já se encontra aperfeiçoado.
Os atos de aposentadoria submetem-se ao registro perante os Tribunais de Contas, que apreciam sua legalidade, nos termos do artigo 71, inciso III, da CRFB e somente se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas respectivo.
b) Analise se o questionamento formulado pelo órgão de controle se encontra correto.
Questão obejtiva
Resposta A
Administrativo III
SEMANA 3 -
CASO CONCRETO
(OAB/ Exame Unificado) Os vencimentos da servidora pública Joana não foram adequadamente reajustados em 5/5/2005, entretanto, na ocasião, ela não impugnou administrativamente o ato ilegal cometido. Agora, pretende propor ação judicial visando à condenação do ente federativo ao pagamento retroativo do reajuste bem como à determinação de que esse reajuste seja aplicado aos vencimentos futuros. Nessa situação hipotética, de que medida judicial deverá valer-se Joana para lograr os seus objetivos? Haveria prescrição na hipótese? Fundamente ambas as respostas.
Como no caso em tela não verificado que houve negativa expressa da Administração ao direito de Joana, esta poderá aforar ação mesmo já tendo transcorrido o prazo de 5 anos da data em que os reajustes deveriam ter sido feitos. E isso se dá porque, nas relações de trato sucessivo, a lesão se renova mensalmente.
Apesar de a prescrição não atingir o fundo de direito, Joana não poderá reclamar, na ação proposta, prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, por ter ocorrido prescrição.
Súmula 85 do STJ. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Questão Objetiva
Resposta : E (vide art. 14 da Lei 8.4229/92 – Lei de Improbidade Administrativa).
Administrativo III
SEMANA 4 -
CASO CONCRETO
(OAB/ Exame Unificado) O Tribunal de Justiça
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