DANO MORAL
Ensaio: DANO MORAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: drikaeanalu • 22/5/2014 • Ensaio • 2.022 Palavras (9 Páginas) • 228 Visualizações
AULA 5
DANO MORAL
Em sentido amplo e estrito – revisão
Dano moral contra pessoa jurídica
a) O que é a pessoa jurídica?
b) Embora despida de certos direitos que são próprios da personalidade humana – integralidade física, psíquica e da saúde -, é titular de alguns direitos especiais da personalidade – o bom nome, a imagem, a reputação, sigilo de correspondência.
c) Honra subjetiva e objetiva
d) Honra profissional
e) Art. 52 do Código Civil
“Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.”
f) STJ, súmula 227
“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”
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Legitimação para pleitear o dano moral
- Indeterminação de ofendidos -
a) Art. 496, nº 2 do Código Civil Português
“No caso de morte da vítima, o direito à indenização por danos não patrimoniais cabe, em conjunto ao cônjuge e aos descendentes da vítima; na falta destes, aos pais ou outros ascendentes, e por último aos irmãos ou sobrinhos que o representem.”
b) Parágrafo único do art. 20, do C.Civil
“Em se tratando de morte, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”
c) Têm legitimidade para pleitear dano moral os que estavam em estreito relação com a vítima.
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Transmissibilidade do dano moral
a) Caso 1
Joana e João da Silva moveram ação de indenização por dano moral contra o Estado do Rio de Janeiro porque dois servidores estaduais, José da Silva e Aroldo dos Santos, assinaram, divulgaram e promoveram distribuição de aviso de suspeita de caso de AIDS no Município do Rio das Pedras, indicando o nome do filho dos autores, Antonio da Silva, como sendo portador de tal doença. Sustentam que o mencionado aviso, além de violar o direito à intimidade e à vida privada de Antonio, debilitou ainda mais o seu estado de saúde, apressando a sua morte, ocorrida poucos meses depois da divulgação. Em contestação o Estado alega não terem os autores, pais de Antonio, legitimidade para pleitearem a indenização porque o dano moral, por se tratar de direito personalíssimo, é intransmissível, desaparece com o próprio indivíduo, impossibilitado a transmissibilidade sucessória e o exercício da ação indenizatória por via subrogatória. Diante do caso concreto, aborde a possibilidade de os pais de Antonio obterem a reparação civil pelos danos causados ao seu filho.
b) O que se extingue com a morte é a personalidade, e não o dano consumado, nem o direito à indenização.
c) Art. 943 do Código Civil
“O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.”
d) O que se transmite é o direito à indenização pelo dano moral e não o próprio dano moral.
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Liberdade de informação e inviolabilidade da vida privada
a) Art. 5º, IX da CF
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura.”
b) Art. 220 da CF
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
c) O que dispõe a Constituição, Art. 5º, X
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
d) “Privacidade é o refúgio da dignidade pessoal, o núcleo inexplorável do indivíduo, pelo que somente ele, e exclusivamente ele, pode autorizar sua desprivatização. E esta regra não comporta exceções. Tudo que é informado se torna público, deixa de ser íntimo ou privado, de onde se conclui que, nessa área, permitir a informação é eliminar a privacidade, sacrificar irremediavelmente o direito à intimidade.” (JJ Calmon de Passos)
e) § 1º do art. 220 da CF
“Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XII e XIV.”
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Dano estético ou morfológico
a) Alteração da forma plástica, da aparência física, da harmonia estética de uma pessoa
b) Vai desde as deformidades físicas que provocam aleijão e repugnância, até a pequenas lesões que produzem cicatrizes, marcas e defeitos físicos
c) É uma terceira espécie de dano?
d) Posição do STJ
“As indenizações pelos danos moral e estético podem ser cumuladas, se inconfundíveis suas causas e passíveis de apuração em separado. O dano estético é uma alteração morfológica corporal que agride à visão, causando desagrado e repulsa; o dano moral corresponde ao sofrimento mental a que a vítima é submetida. Um é de ordem puramente psíquico, pertence ao foro íntimo, outro é visível, porque concretizado na deformidade.” (REsp 65.393/RJ e 84.752/RJ)
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Dano à imagem
a)
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