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DANO MORAL

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Por:   •  7/7/2014  •  Tese  •  1.384 Palavras (6 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxx– SP

ELIZABETH xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, Auxiliar Administrativo, portadora do RG nº ........ e inscrita no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxxxxxxx, vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve, (procuração em anexo), que recebe notificações e intimações na Rua xxxxxxxxxxxx, com fulcro no artigo 5º, inciso V e X da Constituição Federal c/c o artigo 186 do Código Civil e as disposições do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face do BANCO xxxxxxxx, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ nº 90.400.888/0001-42, com endereço na Rua xxxxxxxxxxx, pelos motivos e fatos abaixo aduzidos:

Assim sendo não restou alternativa aos autores senão buscar tutela jurisdicional.

II – DO DIREITO

Nossa legislação é muito clara quando trata do dever de indenizar quando se causa dano a outrem exemplo disso é o artigo 186 do código cível que diz:

“Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

É inegável a aplicação ao presente caso das disposições da legislação consumerista, uma vez que o réu, instituição financeira que é, fornece serviços de natureza bancária a quem deles precise, conforme dispõe a súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o art. 14 e seu parágrafo 1º do Código de defesa do Consumidor, o fornecedor responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, sendo que se considera defeituoso o serviço quando ele não fornece a segurança adequada.

No presente caso, verifica-se que a autora, ao buscar os serviços do réu para pagamento de um boleto, não teve a segurança adequada na fruição de tal serviço, devido ao fato de o réu não tomar as devidas precauções para manter seu estabelecimento livre de animais que possam ofender a integridade física dos clientes.

A presença de um escorpião dentro do estabelecimento do réu poderia ter sido evitada se as devidas medidas sanitárias tivessem sido tomadas a contento. Como se sabe, o escorpião é um animal muitíssimo perigoso e, dependendo da espécie, ou da condição da sua vítima, sua picada pode até levar a óbito.

Como dito alhures, a autora estava na 13ª semana de gestação de seu primeiro filho, e as conseqüências poderiam ter sido trágicas, o que felizmente não ocorreu.

Ao não tomar os cuidados necessários para manter seu estabelecimento livre de insetos ou animais como escorpiões, o réu colocou em risco a saúde dos consumidores que frequentam seu estabelecimento. Se a vítima, em vez de um adulto, fosse uma criança, as conseqüências teriam sido muito mais graves.

Claro está, no presente caso, o dever de indenizar.

A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em casos análogos tem-se manifestado nesse mesmo sentido. Senão vejamos:

“INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Autora vítima de ataque de animal em evento organizado pelo autor - Responsabilidade objetiva deste, que deve se cercar de todas as cautelas para evitar acidentes e garantir a segurança do público - Nexo de causalidade e lesões físicas comprovadas - Ausência de culpa exclusiva da vítima - Indenização devida - Danos materiais não comprovados - Danos morais que decorrem diretamente da agressão sofrida pela autora - Fixação em valor ínfimo, desproporcional ao abalo sofrido - Majoração para o equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos - Sentença reformada neste particular - Negado provimento ao recurso do réu e provido em parte o apelo adesivo da autora TJSP, Ap. Cível n. 9211058-82.2008, Rel. Des. ROSSI, 5ª C. Dir. Privado, m. 31.01.2012;

E também:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autor picado por escorpião nas dependências do parque de diversões do réu- Responsabilidade objetiva- Inocorrência de força maior ou culpa exclusiva da vítima- Réu que não demonstrou quaisquer providências para evitar a presença de escorpiões em suas instalações- Serviço defeituoso- Falha no dever de segurança- Danos morais configurados- Majoração do quantum indenizatório para R$5.000,00 a cada um dos autores- Manutenção da sucumbência- Juros demora que devem incidir desde o evento danoso- Sum. 54 do E. STJ- Recurso do réu desprovido- Recurso dos autores parcialmente provido TJSP Ap Cível n. 0124514.41.2008, Rel. Des. MOREIRA VIEGAS, 5ª C. Dir. Privado, j. 12.09.2012;

E ainda:

“Indenização. Responsabilidade civil. Dano moral Ocorrência. Ataque de animal peçonhento dentro do estabelecimento da ré. Falha no dever de segurança. Ilicitude existente. Dano comprovado. Valor da indenização reduzido para r$ 5.000,00. Recurso da ré parcialmente provido, prejudicado o exame do recurso da autora.” (Ap. 0001926-16.2009.8.26.0482, 6ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. VITO GUGLIELMI, julgado em

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