DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO DIREITO
Casos: DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 26071983 • 19/11/2014 • 9.764 Palavras (40 Páginas) • 183 Visualizações
FACULDADE NOVA ROMA - FGV
LUCAS MANOEL LEMOS DA SILVA
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO DIREITO:
Prazo Prescricional e Decadencial no Código de Defesa do Consumidor e contra a Fazenda Pública e diferença entre Prescrição, Preclusão e Perempção.
RECIFE-PE
2014
FACULDADE NOVA ROMA - FGV
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO DIREITO:
Prazo Prescricional e Decadencial no Código de Defesa do Consumidor e contra a Fazenda Pública e diferença entre Prescrição, Preclusão e Perempção.
Trabalho Apresentado como Requisito Parcial
Para Aprovação na Disciplina de Teoria Geral
do Direito Privado, na Graduação em Direito,
na Faculdade Nova Roma, sob Orientação do
Prof. Chariston Ricardo Vasconelos dos Santos.
RECIFE-PE
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2. O TEMPO E A RELAÇAO JURIDICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3. DA PRESCRIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4. DA DECADÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5. DISTINÇAO ENTRE PRESCRIÇÃO E DECANDÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . .
5.1 O CRITÉRIO CIENTIFICO DE AGNELO AMORIM FILHO. . . . . . . . . . . . . .
5.2 PRAZOS PRESCRICIONAIS E DECADENCIAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.3 REGIMES JURÍDICOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6. DIFERENÇA ENTRE PRESCRIÇÃO, PRECLUSÃO E PEREMPÇÃO.......
7. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO CONSUMIDOR..........
8. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.........
9. CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10. REFERENCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1. INTRODUÇÃO
Prescrição e decadência são vistos como os fenômenos mais complexos na área civil, originando causa de debate entre juristas e doutrinadores , sendo esta a motivação para a realização deste trabalho, elaborado em uma linguagem acessível e direta. Trata-se de institutos que decorrem da influência do tempo, criados pelo direito para servir de instrumento à segurança jurídica, a resolução de conflitos ,com a consequente pacificação social. Dentre os diversos ramos do direito, o enfoque será dado ao direito civil, encarregado de regular as relações jurídicas entre particulares. O problema da pesquisa consiste em saber :qual a diferença entre prescrição e decadência? Quais seus critérios de diferenciação ? O Critério Científico para distinguir a prescrição da decadência ,criado pelo mestre Agnelo Amorim Júnior, foi aplicado no Código Civil de 2002? Antigamente víamos prescrição como pondo fim ao direito de ação e decadência como pondo fim ao direito .Estes conceitos são corretos? O presente trabalho desenvolvido através de pesquisa teórica se inicia buscando os aspectos fundamentais como conceito,espécies,regimes jurídicos institutos, a luz do código civil e da doutrina nacional. Assim ,pondo os fenômenos lado a lado ou um versus o outro, poderemos então identificar os métodos para diferenciar a prescrição da decadência ,assim como seus alcances e efeitos jurídicos. Enfim,os critérios de distinção entre ambos os fenômenos que muitas vezes são vistos ou entendidos de forma equivocada pela pessoas,que ficam inertes em relação ao seus direitos.Pois a sociedade tem direitos mas o ordenamento jurídico determina certos prazos de atuação e se inerte poderá ocorrer prescrição ou decadência. No dizer dos Romanos:o direito não socorre aqueles quedormem. desses dois
2. O TEMPO E A RELAÇÃO JURÍDICA
Desde a concepção do ser humano o tempo influi nas relações jurídicas de que o individuo participa.
SOUZA FILHO, a respeito do tempo, devemos afirmar que o decurso do tempo é inafastável ao estudo do tema da prescrição e da decadência objetos deste trabalho. Isto porque a dimensão do tempo se revela ou se manifesta no direito sob a forma de diversos institutos, tanto no campo material como processual. No campo substantivo se apresenta, sobretudo, pelos institutos da prescrição e decadência.
O direito atenta para a relação temporal em diversos aspectos:eficácia da lei,o começo e o fim de sua vigência,zela pelo termo inicial e final,a que sujeito o exercício do direito e impõe as regras de contagem de prazos.
Conforme DA SILVA (
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