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DEFESA PRÉVIA

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Por:   •  24/11/2013  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  504 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 31.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.

Processo n.o 0006915-14-2010.8.19-0001

ADILCE, qualificada a fls.35, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, apresentar a sua DEFESA PRÉVIA, sustentando que provará sua inocência no decorrer da instrução.

1. PRELIMINARES

Conforme doutrina e jurisprudência pacificada, na hipótese dos autos não houve subtração de energia,o que ocasionalmente poderia ter acontecido é uma adulteração do relógio medidor que até então era desconhecido por parte das pessoas que fazem uso do mesmo.

Desta forma, considerando que não houve desvio de corrente elétrica, mas uma possivel obtenção de vantagem ilícita desconhecida por parte do acusado mediante o emprego de fraude no medidor de energia que acarretou prejuízo à empresa lesada, a conduta do réu amolda-se ao tipo penal do art. 171, caput, do Código Penal, que admite a suspensão do processo.

Neste sentido pede-se a desclassificação da conduta perpetrada pelo acusado para aquela prevista no art. 171, caput, do Código Penal, solicitando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que o órgão de atuação do Ministério Público com atribuição perante aquele Juízo, se entender presentes os requisitos legais, proceda a proposta de suspensão do processo, nos moldes do art. 89, da Lei 9.099/95.

Diante do exposto transcrevo jurisprudência com entendimento pacificado por este Tribunal:

2. DOS PEDIDOS

1-Desclassificação do crime de furto para estelionato;

2- Remeter os autos ao MP para que seja proposta a sursi processual.

Termos em que,

Pede deferimento.

Niterói, 11 de setembro de 2013.

Rafael Azeredo

OAB: 54180

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