DEFESA PRÉVIA TRÁFICO DE DROGAS
Artigos Científicos: DEFESA PRÉVIA TRÁFICO DE DROGAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 29042610 • 4/11/2014 • 875 Palavras (4 Páginas) • 1.093 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO DO SUL – SC
ESTÉLIO NATÁRIO, brasileiro, casado, auxiliar de motorista, residente e domiciliado na Rua XXXX, portador do RG nº (...) e inscrito sob o CPF nº(..) vem, “mui” respeitosamente perante V. Exa. através de sua procuradora abaixo assinada, inscrita na OAB sob o nº 0000, com endereço profissional à Rua XV de Novembro, 808, sala 02, Centro, Rio do Sul, onde recebe intimações e notificações, apresentar DEFESA PRÉVIA nos termos do art. 55 da lei nº 11.343/06, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – Dos fatos:
Diante de denúncias recebidas pela comunidade local, foi solicitado ao poder judiciário desta Comarca a expedição de um mandado de busca e apreensão para a residência do réu, localizada no Bairro Boa Vista, sendo o pedido de imediato deferido, e na data de 20 de dezembro, por volta das 06h da manhã foi dado cumprimento ao referido mandado.
No local foi constatado que o acusado estaria morando em um quarto da casa de seu pai, e nos fundos estaria residindo sua irmã e seu cunhado, após conversar com a mãe do acusado, foi realizado a abordagem no quarto do casal, onde ambos estavam dormindo, e após foi realizada a revista no cômodo.
Foram localizadas em um cesto de roupas sujas 09 petecas de substâncias análogas a cocaína, dois aparelhos celulares e R$ 80,00 em espécie.
O acusado, por se encontrar muito assustado empreendeu fuga, mas foi detido e preso em um terreno lateral a sua residência, sendo assim foi conduzido até a Delegacia Regional, onde o delegado de plantão lavrou o flagrante e o mesmo foi conduzido para o Presídio Regional de Rio do Sul, onde encontra-se preso.
O acusado foi preso em flagrante por ter, supostamente, praticado o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, Lei de Tóxicos, em data de 20/12/11, posto que foi encontrado portando significativa quantidade de substância entorpecente.
A prisão em flagrante do paciente foi convertida em prisão preventiva e, posteriormente, na data de 15/02/2012, foi aceita a Denúncia contra o acusado.
2 – Dos fundamentos:
De acordo com os fatos narrados acima, não é possível se presumir que o intuito do acusado era realizar o comércio de entorpecentes, como descrito na denúncia, posto que o mesmo apenas foi encontrado portando a droga, em sua própria casa, em nenhum momento foi constatado pela abordagem que o mesmo estava vendendo a substancia, até mesmo porque na hora da abordagem o acusado estava dormindo.
Por essa razão, é possível extrair-se a conclusão de que a conduta do acusado é aquela prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, quando diz:
“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (...)”.
Portando, é caso de desclassificação para o crime de uso próprio, pois inexiste prova no presente procedimento, ou na denúncia, de fatos que demonstrem que o agente praticava o tráfico de entorpecentes.
Quanto aos aparelhos celulares encontrados no quarto, tratam-se dos celulares do acusado e de sua companheira, não estando este fato relacionado ao comércio de substâncias entorpecentes.
O dinheiro em espécie encontrado no quarto também nada tem relacionado com o crime de tráfico, posto que o acusado tem emprego fixo, com carteira assinada, sendo este dinheiro proveniente de seu salário como auxiliar de motorista.
Portanto, não há razões para ser recebida a denúncia, pois os fatos não se houveram da forma nela descrita. Importante salientar que o acusado não pratica, na realidade, o comércio de substancias entorpecentes.
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