DESEMPREGO DESEMPREGADO
Tese: DESEMPREGO DESEMPREGADO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: HugoScaff • 12/11/2014 • Tese • 2.114 Palavras (9 Páginas) • 272 Visualizações
Peça: Recurso em Sentido Estrito, com fundamento no art. 581, IV do Código de Processo Penal.
Endereçamento:
Petição de Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ____.
Razões do Recurso em Sentido Estrito
RECORRENTE:
RECORRIDO:
PROCESSO:
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES
Data da petição de interposição: 09 de agosto (sexta-feira)
Requerer o juízo de retratação, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal.
Preliminares:
Nulidade por incompetência do juízo, nos termos do art. 564, I do Código de Processo Penal
Ausência de pressuposto ou condição para o exercício da ação penal, o que deveria ter motivado, desde o início, a rejeição liminar da peça acusatória, conforme previsão no art. 395, II do Código de Processo Penal.
Tese principal: culpa exclusiva da vítima, o que elimina, na conduta da acusada, o dolo e a culpa. Sem a presença de elemento subjetivo, não existe a possibilidade de caracterização de tipificação penal. Consequentemente, deve ser defendida a tese de que a conduta de Jerusa caracteriza-se como fato atípico, sendo incabível a sua pronúncia.
OBS. Conforme indicado durante a Mesa Redonda, a tese de absolvição sumária foi inserida por um excesso de cautela frente às recentes posições da banca examinadora, uma vez que as evidências da questão nos levam à desclassificação como tese ideal para a hipótese. Assim, essencial que o candidato indicasse a desclassificação para homicídio de trânsito (como abaixo indicado), uma vez que eventuais excessos não prejudicam a pontuação.
Tese Subsidiária: Não sendo acolhida a tese principal, busca-se pleito de reconhecimento de que a conduta de Jerusa não caracteriza homicídio doloso, mas sim homicídio de trânsito, tipificado ao teor do art. 302 do CTB. (Lei 9503/97), que possui como elemento subjetivo taxativamente previsto em lei a culpa.
Em sendo acolhida esta tese subsidiária, cabe a imputação de desclassificação do crime de homicídio doloso para o homicídio de trânsito, o que suscitará a manifesta incompetência do Tribunal do Júri para apreciar tal casuística, visto possuir este competência originária constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida tentados ou consumados e não crime de trânsito, ainda que estes resultem em morte.
Em sendo reconhecida a desclassificação, faz-se necessário a remessa dos autos ao juízo doravante competente, visto ser o crime de homicídio trânsito de rito comum ordinário, que deverá ser julgado por um das vara criminais.
Demais teses subsidiárias: Explicar que o fato, por não ser da alçada de competência do júri e por este ter sido apreciado, faz manifestar a nulidade de incompetência do juízo indicada em sede preliminar.
Em se entendendo pelo acolhimento da tese de culpa exclusiva da vítima, teríamos uma manifesta atipicidade da conduta, o que acarretará a ausência de pressuposto ou condição para a propositura da ação penal, com fundamento no art. 395, II do Código de Processo Penal, que fundamenta o pleito de anulação da referida instrução probatória.
Pedidos:
Principal: Absolvição sumária pelo fato não constituir infração penal, com fundamento no art. 415, III do Código de Processo Penal.
Subsidiários: Desclassificação com fundamento no art. 419 do Código de Processo Penal e a respectiva remessa dos autos ao juízo competente.
Anulação da instrução probatória por ausência de pressuposto ou condição para a propositura da ação penal.
Data das razões: 09 de agosto de 2013.
Questão 01
O Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca “y” converteu a medida restritiva de direitos (que fora imposta em substituição à pena privativa de liberdade) em cumprimento de pena privativa de liberdade imposta no regime inicial aberto, sem fixar quaisquer outras condições. O Ministério Público, inconformado, interpôs recurso alegando, em síntese, que a decisão do referido Juiz da Vara de Execuções Penais acarretava o abrandamento da pena, estimulando o descumprimento das penas alternativas ao cárcere.
O recurso, devidamente contra-arrazoado, foi submetido a julgamento pela Corte Estadual, a qual, de forma unânime, resolveu lhe dar provimento. A referida Corte fixou como condição especial ao cumprimento de pena no regime aberto, com base no art. 115 da LEP, a prestação de serviços à comunidade, o que deveria perdurar por todo o tempo da pena a ser cumprida no regime menos gravoso.
Atento ao caso narrado e considerando apenas os dados contidos no enunciado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
a) Qual foi o recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais? (Valor: 0,50)
b) Está correta a decisão da Corte Estadual, levando-se em conta entendimento jurisprudencial sumulado? (Valor: 0,75)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Sugestão de gabarito:
a) Agravo da Execução, previsto no art. 197 da Lei 7.210/84.
b)
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