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DIP - Vistos

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Por:   •  9/4/2014  •  2.738 Palavras (11 Páginas)  •  350 Visualizações

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ESTADOS

Conceito : É um ente soberano formado por território, comunidade humana e governo soberano, dotado de capacidade de exercer direitos e contrair obrigações e não subordinado juridicamente a qualquer outro poder, externo ou interno.

FINALIDADE : regulamentar as relações sociais promover a segurança, a paz, o bem comum de seus cidadãos, organizar a sociedade.

Os elementos principais que compõe o Estado são:

Território; Nação (povo); Governo Soberano

FINALIDADE : regulamentar as relações sociais promover a segurança, a paz, o bem comum de seus cidadãos, organizar a sociedade.

Os elementos principais que compõe o Estado são:

Território; Nação (povo); Governo Soberano

A Nação constitui o chamado povo de um determinado Estado, na verdade, são os nacionais de determinado Estado. Aqueles que vivem no território, sob a sua jurisdição é um princípio de DIP, que os Estados devam distinguir entre os seus nacionais e os estrangeiros.

observar os seguintes termos:

a) nacional - brasileiro nato ou naturalizado;

b) cidadão - nacional no gozo dos direitos políticos participante da vida do Estado;

c) estrangeiro;

O Governo, é o orgão estruturado que normatiza as relações jurídicas do Estado representa o poder político, soberano.

Soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer sua autoridade dentro do seu espaço territorial as suas decisões.

MODOS DE SURGIMENTO DO ESTADO

MODO ORIGINÁRIO- estabelecimento de forma permanente de uma população sobre um território desocupado por povos primitivos;

MODOS DERIVADOS:

a)fusão: dois estados se juntam e forma um outro Estado(séculos XIX, XX)

b)separação: CISÃO PARCIAL: parte do território de um estado é anexado a outro Estado.

CISÃO TOTAL: território de um estado é absorvido por outro.

c)emancipação: uma colônia que se tornou independente.

RECONHECIMENTO DE ESTADO

CONCEITO “Ato livre e unilateral pelo qual um Estado admite a existência de outro, manifestando assim, sua vontade de considerá-lo como membro da comunidade internacional.”

Teorias TEORIA CONSTITUTIVA

TEORIA DECLARATIVA

TEORIA CONSTITUTIVA: O Estado enquanto não fosse reconhecido pela comunidade internacional ele não existia.

A teoria acrescentava um outro elemento às características do Estado, qual seja o RECONHECIMENTO pelos demais, não bastando a existência de território, povo, governo soberano, de precisava também ser reconhecido. Esse reconhecimento teria que ser da maioria dos membros da comunidade internacional.

TEORIA DECLARATÓRIA

Pela Teoria DECLARATÓRIA o surgimento de um Estado no plano internacional basta a presença daqueles elementos constitutivos, população permanente, com uma base física, com um governo, soberano, independente,

o DIP moderno aboliu a Teoria Constitutiva e adota o que chamamos de Teoria DECLARATÓRIA. O ato de reconhecimento é DISCRICIONÁRIO, REVOGÁVEL, pode ser CONDICIONADO.

RECONHECIMENTO DE GOVERNO

As duas principais TEORIAS para reconhecimento de Governo são:

1ª Teoria TOBAR: desenvolvida em 1907 por Carlos Tobar Ministro das Relações Exteriores do Equador, entendia o seguinte: toda vez que houver uma modificação de governo com ruptura do sistema constitucional vigente, só se pode reconhecer novo governo se ele decorreu da vontade do povo ou da sua aprovação.

2ª Teoria ESTRADA: Formulada por Genaro estrada secretário das Relações Exteriores do México em 1930, essa teoria diz que o que interessa para reconhecer o governo é saber se ele é efetivo. Apenas a liberdade que todo governo tem de manter ou deixar de manter relações com outro governo.

O que acaba acontecendo é uma conciliação entre as duas: a doutrina Estrada se aplica para o reconhecimento e a doutrina Tobar para manutenção ou retirada de relações diplomáticas.

RECONHECIMENTO DE BELIGERÂNCIA:

CONCEITO: Grupo que controla uma parte definida do território Estatal, há uma fragmentação no interior de um Estado

As CONDIÇÕES de reconhecimento de beligerância, esse grupo tem que preencher essas condições:

a)força para exercer poderes análogos aos do governo, de fato, ele não é o governo, mas ele tem que controlar o governo;

b) autoridade sobre parte do território estatal

c) constituir um governo responsável

força armada organizada com disciplina militar

e) disposição para respeitar os dire

EFEITOS: Se o Estado que está sofrendo a beligerância reconhecer fica exonerado de responsabilidade internacional pelos atos praticados pelos beligerantes dentro do território que eles controlam. E o 3º Estado que reconheça esta beligerância não pode participar, entrar na guerra ele tem que ser neutro. Outro efeito é o de que se os beligerantes forem caçados não poderão ser tratados como piratas, terroristas, eles têm que ser tratados como prisioneiros de guerra.

RECONHECIMENTO DE INSURGÊNCIA

CONCEITO: Insurreição com fins puramente políticos que assume proporções de guerra civil.

EFEITOS: O efeito maior é não tratar como terrorista ou como pirata quem participa desta insurgência. E quanto a responsabilidade civil internacional pelos atos praticados pelos insurgentes a lei é extremamente discutida e tem que ser examinada caso a caso. Não se tem uma regra clara sobre exoneração de responsabilidade do Estado que reconhece a insurgência.

Formas de Estado

Unitário apresenta uma organização política singular, com governo

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