DIREITO
Trabalho Universitário: DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ramon022 • 2/4/2014 • 490 Palavras (2 Páginas) • 933 Visualizações
Em virtude das fortes chuvas ocorridas em janeiro, Pedro não consegue chegar ao cartório de São Paulo onde será realizada a cerimônia de seu casamento
1999) Homem casado apenas no religioso e que enviuvou, pretende contrair matrimônio com a sogra. Esse casamento:
a) É proib1999) Homem casado apenas no religioso e que enviuvou, pretende contrair matrimônio com a sogra. Esse casamento:
a) É proibido porque o casamento religioso, mesmo não registrado, produz efeitos como impedimento dirimente público.
b) É permitido porque o casamento religioso não produziu efeitos civis por falta de registro e, portanto, para fins civis é considerado inexistente.
c) É proibido, pois a natureza do primeiro casamento equivale a concubinato, constituindo impedimento dirimente público.
d) É proibido porque o Código Civil veda casamento entre afins em linha reta, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo. ( correta )Ela ajuizou a ação, alegando ter sofrido danos morais, uma vez que o ex-noivo desfez o vínculo em razão de comentários infundados que denegriam a sua idoneidade moral.
Segundo a inicial, ela ficou abalada com as brincadeiras e comentários feitos pela sociedade de Araxá. Pediu também indenização por danos materiais, referentes a despesas com a cerimônia.
Os votos ponderaram que a vendedora não conseguiu demonstrar os danos morais, constatando que o rompimento do noivado ocorreu em condições normais, sem a prática de qualquer ato ofensivo ou ilícito.
Segundo o relator Elpídio Donizetti, pela ordem jurídica brasileira, o simples rompimento não pode ser considerado ato ilícito. Ao noivo "assiste a possibilidade de se arrepender a qualquer tempo antes da consumação do matrimônio", concluiu.
O voto explica que "não se trata da famigerada hipótese de abandono da noiva ´ao pé do altar´, já que o noivado foi desfeito mais de 40 dias antes da data marcada para o casamento, devendo-se frisar que os convites sequer foram distribuídos", acrescentou o relator.
Quanto aos danos materiais, os desembargadores constataram que as despesas com o casamento foram partilhadas entre o casal, cada um assumindo os seus ganhos e suas perdas, não havendo o que indenizar. (Proc. n° 1.0040.04.021738-8/001 - com informações do TJ-MG).
Ambas as notícias foram retiradas do site Espaço Vital.
Caso Concreto 2
Em virtude das fortes chuvas ocorridas em janeiro, Pedro não consegue chegar ao cartório de São Paulo onde será realizada a cerimônia de seu casamento. Estando sua noiva lá presente, o juiz de paz propõe que Pedro utilize um computador com acesso à Internet e acompanhe a cerimônia ‘on-line’. Feito o acesso, o juiz de paz realiza a cerimônia com a noiva presente e a manifestação de vontade do noivo teletransmitida.
Uma vez que o ordenamento civil brasileiro admite o casamento por procuração, também poderia admitir como válido o casamento ‘virtual’, ou seja, o casamento em que um ou ambos os nubentes não possam estar presentes e utilizam qualquer dos meios de comunicação ‘on-line’ para emitir sua vontade? Fundamente sua resposta destacando quais são os requisitos para o casamento
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