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DIREITO

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Por:   •  14/3/2015  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  234 Visualizações

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I - INTRODUÇÃO

1.CIÊNCIA DO DIREITO.

De modo geral, pode-se definir a ciência do direito: conhecimentos,

metodicamente coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas com o

propósito de apreender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico,

bem como de descobrir as suas raízes sociais e históricas. Cabe-lhe construir o sistema

jurídico ou ordenamento jurídico, ou seja, a ordenação das normas do direito de um país, bem

como formular conceitos e teorias jurídicas.

A ciência jurídica é a ciência que trata de realidades criadas ou modificadas

pelo homem, contida em suas obras (cultura). Utiliza-se do método sociológico quando se

indaga as raízes sociais do direito; do método histórico, ao tratar das suas origens históricas;

do método comparativo, além dos métodos lógicos (analógico e interpretação) para descobrir

o sentido da norma.

A natureza da ciência do direito pode ser ciência cultural se analisarmos que o

mundo do direito constitui-se por obras humanas materializadas em obras, textos, atividade

intelectual dos legisladores, juízes, advogados. A ciência do direito pode também ter natureza

de ciência social se focarmos o direito como fenômeno social (miséria, criminalidade,

inflação, moral, família, guerra, revoluções, etc).

O estudo do direito pode apresentar-se como ciência jurídica teórica,

formuladora de conceitos e princípios gerais do direito, denominada Teoria Geral do Direito,

1

Este sumário tem o fito exclusivo de dirigir as aulas de Introdução ao Estudo do Direito da Faculdade

Anhanguera Educacional ltda., ministradas pela Professora Ana Paula Janzon Moreno, conforme Programa de

Curso previamente distribuído. Resumo do livro-texto História e Introdução ao Estudo do Direito (Paulo

Dourado de Gusmão)2

síntese do conhecimento jurídico de uma época, e ciência do direito positivo (leis, códigos,

jurisprudências, costumes, etc.) que versa sobre o conteúdo das normas jurídicas,

interpretando-as e sistematizando-as em vários ramos do direito (ciência do direito penal,

ciência do direto constitucional).

Quando o jurista indaga as origens históricas das normas ou de todo o sistema

jurídico, verificando seus efeitos históricos, faz-se História do Direito. Mas, se usar os

resultados desses estudos históricos, comparando com o direito atual ou confrontando com o

direito de países diferentes, estará fazendo Direito Comparado. Finalmente, se encarar o

direito como fato social, fará Sociologia Jurídica.

Sistema Jurídico.

Um dos objetivos da ciência do direito é construir o “sistema jurídico”,

denominado ordenamento jurídico. O direito encontra-se disperso em várias normas,

aparecidas em diferentes épocas, destinadas a satisfazer necessidades criadas por várias

situações sociais, objetivando solucionar os mais variados conflitos de interesse. Dentre essas

normas, umas pertencem a tempos diferentes, outras são superiores como as normas

constitucionais; a maioria informada por princípios comuns a mais de uma norma. O

legislador formula as normas, enquanto compete à ciência do direito reduzi-las a unidades

lógicas, evitando contradições dentro de uma ordem jurídica.

Sistema jurídico é a unificação lógica das normas e dos princípios jurídicos

vigentes em um país, obra da ciência do direito.

Cada país tem seu sistema jurídico. Pode, no entanto, a ciência do direito

construir um sistema mais amplo, levando em conta os princípios que informam o sistema de

vários países e os conceitos formulados pela doutrina estrangeira com base nesses princípios.

Direito Comparado.

O direito comparado pode ser investigação científica pura, destinadas a facilitar

a obra de intérpretes, legisladores e juristas que pretendem ter conhecimento vasto do direito.

O objetivo da ciência do direito comparado é fornecer uma visão mais ampla di

direito, indispensável às investigações jurídicas mais profundas.

O direito comparado é a parte da ciência jurídica que tem por objeto a

comparação de direitos de diferentes países, sociedades, civilizações ou épocas diversas com 3

o objetivo de descobrir seus princípios comuns e suas diferenças e, excepcionalmente,

quando

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