DIREITO AMBIENTAL RECURSOS HÍDRICOS
Por: raimundosegundo • 12/2/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 8.407 Palavras (34 Páginas) • 239 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este estudo tem a finalidade de sistematizar a legislação vigente relacionada aos recursos hídricos, em especial às águas subterrâneas, especificadamente quanto a sua exploração através de poços artesianos de captação de água, no município de São Miguel, Rio Grande do Norte, e desenvolver um trabalho que aponte os riscos que a má exploração dos recursos hídricos subterrâneos pode trazer ao município e sua população.
Neste trabalho trouxemos, também, uma estimativa de quantos poços foram perfurados no município e se foram construídos de acordo com as regras da ABNT quanto a perfuração de poços artesianos. Essa estimativa pode nos ajudar a vermos se essas perfurações trazem riscos ou não à população local e à contaminação do meio ambiente. Abordar essa questão é uma forma de colaborar com os estudos pertinentes ao tema, vez que a demanda por água tem aumentado significativamente, e se for feito o mau uso e houver uma falta de gerenciamento e distribuição desse recurso, pode trazer prejuízos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana.
Tal questão, aparentemente simplória, é de fundamental importância na atualidade, tendo em vista os problemas de escassez vividos no nordeste brasileiro nos últimos 4 anos, que, diante dessa realidade, a população acaba por procurar fontes alternativas para suprir a falta d’água em seus lares. Contudo é sabido que o desconhecimento das leis de proteção ao meio ambiente é uma realidade, como demonstraremos em nossa análise. Além disso, há um processo burocrático e um alto custo para a perfuração de poços, o que gera a clandestinidade na captação das águas subterrâneas.
A clandestinidade de poços, assunto que abordaremos em nosso estudo, pode causar a contaminação do lençol freático e, consequentemente, desperdiçar a água, recurso tão necessário à vida humana e que, infelizmente, é finito. Além disso, a perfuração irregular pode trazer inúmeros problemas de saúde à população que vive em torno do ambiente explorado, o que acarreta prejuízos ambientais a atual e a futura geração de habitantes da população local.
O estudo enunciado fundamenta-se em uma metodologia dedutiva, com base em coleta de dados e em pesquisa bibliográfica. Recorremos a autores da área jurídica do direito ambiental, em especial ao regime jurídico de proteção de águas no regime ambiental vigente.
A relevância do tema destaca-se no valor incontestável que a água tem como elemento essencial à vida no planeta, que frente a sua escassez e finitude, uma exploração desenfreada e irregular da água pode trazer prejuízos irreversíveis a população do município de São Miguel, Rio Grande do Norte.
Além do mais, a escolha do nosso tema se deu devido a observância do grande número de novos poços que foram perfurados nessa região durante esse período de seca em que estamos e que levou a escassez da água em inúmeros reservatórios locais. Surgiu-se daí a inquietação de sabermos os riscos e prejuízos que a perfuração irregular de poços artesianos pode causar ao meio ambiente e ao município. Essa inquietação poderá ser respaldada à luz do direito ambiental, que nos traz um conjunto de normas jurídicas as quais nos permitem um uso sustentável dos recursos naturais.
Este trabalho está estruturado em três partes principais. No primeiro capítulo, far-se-á uma breve explanação à luz constitucional de proteção ao meio ambiente. Posteriormente, no mesmo capítulo, abordaremos as normas infralegais de proteção aos recursos hídricos no Brasil, de proteção às águas subterrâneas, e o direito quanto à exploração, utilização e aos cuidados para a captação hídrica sustentável. Além disso, faremos uma breve abordagem sobre a visão da água como bem econômico e fonte de renda para aqueles que a explora além do consumo próprio.
No segundo capítulo, falar-se-á sobre os possíveis impactos ambientais que a exploração dos recursos hídricos pode causar quando explorados de forma irregular. Mostraremos como, através da legislação infralegal preventiva, os riscos de degradação ambiental podem ser supridos ou amenizados com estudos prévios sobre a exploração e a utilização dos recursos naturais. Ademais, expomos a quem se aplicará as reponsabilidades na esfera civil; administrativa e penal quando ocorrer a degradação ambiental, além dos instrumentos judicias que podem ser movidos pela população vítima do impacto gerado por terceiros, como a Ação Civil Pública e a Ação Popular.
No terceiro capítulo, abordar-se-á a realidade enfrentada pelo município de São Miguel, o qual enfrenta uma escassez de água que se agravou nos últimos 4 anos e fez com que a população dessa cidade recorresse a outros meios de captação de água. O principal método recorrido foi a perfuração de poços artesianos, mostramos neste estudo os cuidados e os riscos com esta exploração, para a saúde humana e o meio ambiente.
Por fim, dentre as conclusões que chegamos com este estudo, demostramos necessária a proposta desse trabalho para o município de São Miguel, pois se colocarmos fim às irregularidades no que diz respeito a perfurações de poços e a utilização da água, e se houver uma conscientização e educação ambiental à população local, os riscos da degradação ambiental para a atual e futura geração de populares do município ora estudado, poderão ser reduzidos significativamente.
1 DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL E A PROTEÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL
O Direito Ambiental é um ramo do direito público necessário para regulamentar a conduta humana no meio ambiente em que vive. Trata-se de um direito que protege o meio ambiente como bem público comum a todos. É regido por um conjunto de normas que visam à proteção e à preservação dos recursos naturais através da imposição de restrições ao homem e as suas condutas que possam, direta ou indiretamente, trazer riscos ao meio ambiente. É o que entende Paulo Bessa Antunes (2014, p.4) “A preocupação do Direito Ambiental é organizar a utilização social dos recursos ambientais, estabelecendo métodos, critérios, proibições e permissões, definindo o que pode e o que não pode ser apropriado economicamente (ambientalmente). ” Partindo dessa premissa e trazendo para o nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal de 1988 traz em seu art. 225, o seguinte fundamento:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
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