DIREITO - Açao Obr.Fazer C/c Indeniz.
Exames: DIREITO - Açao Obr.Fazer C/c Indeniz.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bertholucci • 10/12/2014 • 2.997 Palavras (12 Páginas) • 271 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE . . .
URGENTE – COM PEDIDO LIMINAR
Fulano de tal, qualificação através de seu advogado infrafirmado (procuração anexa), vem mui respeitosamente a esse d. Juízo, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/ PEDIDO LIMINAR, MULTA COMINATÓRIA e DECLARATÓRIA PURA C/C INDENIZAÇAO POR DANOS
em face de:
FINANCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
Conforme cópia anexa de B.O. emitido em 07/09/2006, o autor e família foram vítimas em sua residência, de um roubo a mão armada, do qual foram subtraídos o veículo de sua esposa, objetos eletrônicos, computadores e demais pertences, além de documentos pessoais (CNH, CP/CRM, CRLV de seu veículo, CPF e RG) dele e de seu filho e cartões de crédito.
Já em set/2007, a requerida através de sua incorporada, o Banco e por seus profissionais, numa atitude imperita ou no mínimo negligente, concedeu financiamento a uma pessoa que se passou pelo autor, o Dr. Samir, numa operação de R$ 32.335,20, parcelada em 48 pagamentos de R$ 673,65, para aquisição do automóvel FIAT PALIO WEEKEND STYLE ano/mod., placas:, e ato contínuo, providenciou que a transferência do veículo fosse efetuada para o nome do autor, tendo como garantia, restrição financeira (alienação fiduciária) a seu favor (Banco Finasa S/A).
Prosseguindo, em set/2009, o autor foi contatado pela financeira via ligação telefônica de São Paulo, cobrando-lhe parcelas em atraso, o que diante de sua surpresa, lhe foi fornecido, cópia do Contrato de Financiamento descrevendo as parcelas. Após esclarecimentos sobre o roubo, a financeira manteve-se silente e não tomou qualquer providência quanto à fraude ocorrida.
Todavia, em set/2012, por meio do Governo do Est de São Paulo (PGE), o autor, em correspondência enviada a sua residência, foi informado que se encontram pendentes 03 IPVA(s) relativos ao veículo em questão e inseridos na dívida ativa do Estado, e, através de pesquisa em 28/09/2012 no site DETRAN-SP, constam também sobre o veículo indevidamente registrado como de sua propriedade, multas no montante de R$ 6.589,74, IPVA: R$ 4.403,55 e restrição administrativa: CADIN- INCONSISTENCIA CADASTR.
Portanto conclui-se de forma inquestionável, que todos esses valores pendentes e restrições, originaram-se nas atitudes levianas e desponderadas, que concederam o financiamento irregular e ilícito realizado pelo Banco S.A., incorporado pela requerida, cujo automóvel objeto do contrato, teve sua propriedade associada e registrada, indevidamente, em nome do autor.
Pois bem Exa., ante a inserção na dívida ativa do Est. SP e demais valores pendentes em seu nome, o autor contratou o patrono infrafirmado, que providenciou a notificação da requerida (cópia anexa), para que tomasse todas as medidas necessárias à quitação dos débitos decorrentes do irregular e ilícito financiamento, além da baixa de seu nome como proprietário do veículo em questão nos órgãos públicos correspondentes e de toda qualquer outra restrição oriunda deste fato.
Destarte, a requerida pagou os valores pendentes até 2012 e em set/2013 enviou uma Declaração de Cancelamento de Contrato (cópia anexa), todavia não se desincumbiu de baixar o nome do autor no DETRAN-SP, como proprietário do veículo que não financiou e nem da restrição administrativa: CADIN-INCONSISTENCIA CADASTR. que até o presente ainda permanece (cópia anexa). Além disso, a cada ano, novos débitos são lançados em seu nome (IPVA, DPVAT, etc), obrigando-o a manter contato constante e rotineiro para que sejam pagos, conforme últimos pagamentos realizados (cópias anexas).
Dessa forma e devido ao patrono do autor insistir na cobrança, os débitos oriundos do veículo têm sido pagos pela requerida, todavia, seja por desídia, desinteresse, ou até mesmo incapacidade, ela não consegue desincumbir-se em baixar o nome do autor dos registros mencionados, embora tenha relatado que ingressará com uma Ação de Obrigação de Fazer em face do DETRAN-SP (e-mails anexos), mas até o presente só ficou na intenção, isto para desassossego, nervosismo e aflição do autor, que vê seu nome por vezes e vezes fazendo parte de relações restritivas (multas, CADIN, IPVAs pendentes), e é neste sentido que ora socorre-se pela prestação jurisdicional, segundo demandará adiante, com fulcro no que dispõe o art. 461, CPC.
DO PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ESPECÍFICA e MULTA
Ante aos fatos relatados, documentos acostados e verossimilhança, está perfeitamente demonstrado o direito do autor (fumus boni juris), em não ter seu nome vinculado a um veículo que não adquiriu e que foi financiado de forma ilícita por imperícia e/ou negligência da requerida.
Indiscutível também, que a continuidade do nome do autor como proprietário do veiculo objeto da ilicitude, poderá trazer-lhe danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora), pois além dos estragos apurados em relação a multas, pontuação na CNH, IPVA, inscrição no CADIN/SP e possivelmente até mesmo na esfera tributária, não se sabe ou se pode prever, os relativos à responsabilização civil e criminal decorrentes de atos e fatos originados na utilização indevida do veículo.
Por isso, desde já requer, com fulcro no art. 461, § 3º, CPC, seja deferida tutela específica liminarmente, obrigando a requerida a providenciar de imediato, a transferência do veículo do nome do autor para o de sua propriedade, além de baixa e/ou pagamento de quaisquer ônus, obrigações e/ou responsabilização remanescentes, que possam ainda existir em nome do autor, decorrentes do veículo financiado indevidamente, e, para garantir o efetivo cumprimento da tutela específica, seja nos termos dos §§ 4º e 5º, art. 461, CPC, imposta multa diária à ré pelo seu descumprimento, a ser revertida em favor do autor.
DA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADES (CÍVEL, CRIMINAL, TRIBUTÁRIA E/OU ADMINISTRATIVA)
Desde que foi contatado pela requerida em set/2009 cobrando-lhe parcelas em atraso, de saber sobre a fraude no financiamento e que até
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