DIREITO C
Casos: DIREITO C. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: L1M4 • 7/10/2013 • 740 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
Faculdade Estácio Atual Data.:13/05/2013
Curso.:Bachareladoem Direito Turma.:4DIV-A
Disciplina.: Direto Constitucional
Profº.:Chiara Ramos
Acadêmico (a).:
Tribunal
Composição
Req. Para Posse
Req. Para nomeação
Principais Competências
STJ
33 ministros
mais 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada Nomeação pelo P. da República (aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal)1/3 dos juízes dos Tribunais Regionais Federais, 1/3 dos sembargadores dos Tribunais de Justiça; 1/3, em partes iguais, dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, com mais de 10 anos de carreira
Originária (art. 05, I da CF)
Recursal ordinária (art. 105, II da CF)
Recursal especial (art. 105, III da CF)
TST
27 ministros
Mais de 35 e menos de 65, notável saber jurídico e reputação ilibada
Nomeação pelo Presidente da República (aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal) ,
Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício ,
4/5 dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal
Julga recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos contra suas decisões e ações rescisórias.
Consultar a CLT e o RI do TST
TSE
Sete membros (no mínimo)
03 juízes (RI = “Ministros”) dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (escolhidos por voto secreto em eleição no STF)
02juízes (RI = “Ministros”) dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (escolhidos por voto secreto em eleição no STJ)
02juízes (RI = “Ministros”) dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal
Notável saber jurídico e idoneidade moral
• Nomeados pelo Presidente da República (não há sabatina no Senado Federal)
• Presidente e Vice – STF Corregedor Eleitoral – STJ
• Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto
• Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos
*Consultar os arts. 22 e 23 do Código Eleitoral e o RI do TSE
*As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariarem a CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandados de segurança
STM
15-ministros
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