DIREITO CIVIL - A LEI
Ensaios: DIREITO CIVIL - A LEI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dannydicastro • 24/9/2014 • 571 Palavras (3 Páginas) • 446 Visualizações
A LEI
A lei não seria propriamente a fonte do direito, mas sim o produto da legislação. Dentre as várias características da lei destacam-se as seguintes:
*GENERALIDADE: é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. Norma não foi criada para um ou para outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios básicos do Direito: igualdade de todos perante a lei.
*IMPERATIVIDADE: a norma, para ser cumprida e observada por todos, devera ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida.
*AUTORIZAMENTO: é a característica da norma, prevê em beneficio das pessoas a possibilidade de fazer valer o que a norma estabelece.
A classificação das leis lato sensu pode ser feita de acordo com vários critérios.
QUANTO Á IMPERATIVIDADE DIVIDEM-SE EM:
COGENTES: são mandamentais (ordenam ou determinam uma ação) ou proibitivas (impõem uma abstenção). Impõem-se de modo absoluto, não podendo ser derrogadas pela vontade dos interessados.
NÃO COGENTES: Não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada.
Quanto à intensidade da sanção ou autorizamento, as leis classificam-se em:
* MAIS QUE PERFEITAS: autorizam ou estabelecem a aplicação de duas sanções
* PERFEITAS: aquelas que impõem a nulidade do ato sem pena (Ex.: negócio feito por incapaz).
* MENOS QUE PERFEITAS: sem anulação, mas com sanção ao violador.
* IMPERFEITAS: violação das leis sem consequências (Ex.: dívidas de jogo são sem obrigação).
Quanto à hierarquia, as normas classificam-se em:
* NORMAS CONSTITUCIONAIS: são as que constam na constituição, e que as demais normas devem se moldar nelas, pois são as mais importantes, por assegurar os direitos fundamentais do homem.
QUANTO A NATUREZA DAS DISPOSIÇÕES
*LEIS SUBSTANTIVAS: definem relações jurídicas, criam direitos ou impõe obrigações.
*LEIS ADJJETIVAS: contemplam regras para a aplicação das leis substantivas. São as leis processuais.
QUANTO A APLICABILIDADE
*LEIS AUTOAPLICAVEIS: tem todas as condições para a aplicação direta e imediata
*LEIS DEPENDENTE DE COMPLEMENTAÇÃO: a sua aplicação fica dependente da existência de outra lei.
EFICÁCIA
*Termo que define as condições de aplicação de uma lei.
*A lei tem eficácia quando tem condição de serem aplicada.
* LEIS COMPLEMENTARES: aprovada por
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