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DIREITO CIVIL Introdução ao estudo da lei

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Por:   •  29/4/2014  •  Seminário  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  386 Visualizações

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Professora Haydê Silveira

DIREITO CIVIL

IED Introdução ao Estudo do Direito

AULA 08

NOÇÕES PROPEDEUTICAS DO DIREITO

1. Etimologia: No direito romano a palavra utilizada ara expressar oque entendemos por direito era JUS ou JURIS

JUS ou JURIS – justiça / jurisprudência / jurisdição / jurídico / juiz / júri

Para alguns teóricos, a palavra mais correta seria DIRECTUM = linha reta, conforme uma regra.

Como conceituar Direito (Directo): Existe um primeiro passo para conceituar o Direito; que é reconhecer as características essenciais humanas, necessárias para que haja um bom convívio social.

OBS I: UBI HOMO, IBI JUS; Onde há o homem há o direito.

OBS II: No Direito existe também o fenômeno que se chama alteridade, que significa RELAÇÃO JURÍDICA. “Só pode haver direito onde o homem convive”.

Como um dado cultural, produzido pelo homem o DIREITO visa garantir a harmonia social, preservando a paz e a boa fé, mediante regras de conduta com sansão institucionalizada.

A CIENCIA DO DIREITO: é uma ciência que estuda e investiga as normas jurídicas. Estas prescrevem aos indivíduos certas normas de conduta que devem ser observadas. O Direito é imperativo! Não sendo observadas as normas, o indivíduo estará sujeito à sanções legais.

EXEMPLO: Norma jurídica que disciplina o trânsito; SINAL VERMELHO é uma ordem ao motorista que significa PARE. Se o motorista desobedecer essa NORMA ele estará sujeito a uma sanção.

ORDEM: é um comando!

“O Trabalhador tem direito assegurado ao salário”

direito = garantia pela CLT (lei)

“Não é de direito punir um inocente”

direito = injustiça

Esses termos não são iguais mas são análogos.

O Direito tem suas normas:

- Direito Objetivo (Positivo): é a norma agendi, é a norma jurídica, é o direito positivado, são as normas positivadas pelos códigos; CLT, TRIBUTÁRIO, CIVIL, PENAL, etc. É o direito material, são as normas que dão respaldo legal, amparo na normal. O Direito Objetivo é a mesma coisa que o Direito Positivado.

- Direto Subjetivo: é a facultas agendi, é a faculdade(o direito que se tem) que eu tenho de buscar no Direito Objetivo uma norma que venha satisfazer os meus interesses. O Direito Subjetivo é o movimento, a ação, a iniciativa de buscar o respaldo judiciário.

Observação:

1. O que significa direito com letra minúscula? E Direito com letra maiúscula?

R: O direito (minúsculo) é tudo aquilo que não é relacionado com Leis. O Direito (maiúsculo) é a LEI.

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