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DIREITO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  25/9/2013  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  349 Visualizações

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1- Disserte sobre as exceções da aplicação do principio da anterioridade tributaria nas medidas provisórias.

É sabido que as pessoas políticas detêm competência tributária e, por isso, podem criar os mais diversos tipos de tributos autorizados pela Constituição Federal. Esses, uma vez instituídos, incidem sobre as riquezas dos contribuintes, onerando-os. Em razão disto, o poder de tributar não pode nem poderia ser ilimitado.

Dentre tantos instrumentos limitativos ao poder de tributar, merece ênfase a anterioridade tributária, a qual deve ser estudada em todos os seus aspectos.

Desta maneira, o trabalho a seguir desenvolvido elaborará um breve estudo do princípio da anterioridade, em todos os seus aspectos, como forma de impedir que a norma tributária que inove o ordenamento jurídico, onerando a situação do contribuinte, se aplique de imediato – ao menos como regra, o que, sem dúvidas, o impedira de se adequar à nova exigência.

Além disto, atentar-se-á a uma espécie normativa muito utilizada hodiernamente, justamente devido à sua rápida edição, qual seja, a medida provisória, muitas vezes criada sem uma concreta existência de seus requisitos de existência – a relevância e a urgência.

A regra está prevista no art. 62, § 2° da Constituiçao e é a seguinte: medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto o II, IE, IPI, IOF e os IEG (que são exatamente os impostos que excepcionam o principio da anterioridade do exercício financeiro), só produzira efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertido em lei ate ultimo dia daquele em que foi editada.

2 –Disserte sobre o principio do tributo NON OLEI, em consonância com o principio da capacidade contributiva.

O Princípio da Isonomia Tributaria conhecido também como “ NON OLEI “ ou seja “não tem cheiro”. Obedece somente critérios objetivos, qual seja a existência do fato gerador. Desta maneira entendemos todos os que praticarem o fato gerador deveram pagar tributos.

Já o Princípio da capacidade Contributiva, descrita no artigo 145, § 1º CF indica que impostos pessoais serão cobrados progressiva e seletivamente de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte.

Cobrança Progressiva de Tributo é aquela cobrada de quem tem mais que o necessário para viver progressivamente ao aumento de sua renda e patrimônio.

Cobrança seletiva de Tributos também esta inserido no Principio da Capacidade Contributiva, porém sua distinção de tributação será condicionada a necessidade básica do pr

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