DIREITO CONSTITUCIONAL
Exames: DIREITO CONSTITUCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DANIELA16CSF • 1/10/2013 • 789 Palavras (4 Páginas) • 405 Visualizações
ATPS –*
* *
*DIREITO CONSTITUCIONAL*
*PASSO 1 *
* *
3. Recentemente, a Constituição Federal teve a inclusão de um novo direito
social em seu texto.
Diante disso responda:
*3.1 – Qual foi esse novo direito social?*
Resposta: O direito à alimentação é um
direito<http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito>recentemente incluído na
Constituição
do Brasil <http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_do_Brasil>.
Passou a figurar como direito social no Artigo 6º da Constituição Federal.
Para garantir os direitos sociais, que a Constituição Federal brasileira
define como direitos individuais e coletivos,é preciso criar e estruturar
sistemas públicos com este objetivo. Para isso foram criados o Sistema
Único de Saúde (SUS), o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e, mais
recentemente, em 15 de setembro de 2006, o Sistema de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN).
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), foi criado
pela Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional
[1]<http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_%C3%A0_alimenta%C3%A7%C3%A3o#cite_note-0#cite_note-0>
.
A LOSAN estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e
composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –
SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade
civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e
ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.
*3.2 – Formalmente, como foi inserido na Carta da República?*
Resposta: Com a Emenda Constitucional 064/2010 que incluiu o direito à
alimentação entre os direitos sociais individuais e coletivos.
O Artigo 6º da Constituição Federal, após a EC 064/2010, ficou com a
seguinte redação:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a *alimentação*, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição”.
Emenda Constitucional nº 64, de 2010 foi criada em 04/02/2010 -Altera o
art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito
social.
Foi aprovada por unanimidade a inclusão do direito à alimentação no artigo
6º da Constituição Federal que define os direitos sociais que devem ser
assegurados pelo Estado. Foram 376 votos favoráveis, nenhum contrário e 2
abstenções.
A proposta já havia sido aprovada em 1º turno, no início de novembro, na
Câmara dos Deputados. Como emenda à Constituição não precisa de sanção do
Presidente da República, a PEC Alimentação seguirá direto para promulgação
do Congresso Nacional, o que deverá acontecer nesta quinta-feira em sessão
no Senado Federal.
Mais de 50 mil pessoas participaram da mobilização nacional assinando uma
petição para que a alimentação fosse reconhecida como um direito.
A ActionAid em parceria com o Consea e dezenas de organizações da sociedade
civil convocaram cidadãos a se manifestarem por meio de um
abaixo–assinado, batendo
pratos no Congresso <http://www.actionaid.org.br/Default.aspx?tabid=990>,
enviando mensagens para parlamentares pelo site
www.vencerapobrezajuntos.org.br/ ou simplesmente fazendo barulho contra a
fome <http://www.actionaid.org.br/Default.aspx?tabid=1009> na
manifestações que percorreu nove casas noturnas do Grupo Matriz no Rio de
Janeiro no Dia Mundial da
Alimentação<http://www.actionaid.org.br/Default.aspx?tabid=1024>, 16
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