DIREITO CONSTITUCIONAL
Exames: DIREITO CONSTITUCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rede1 • 13/5/2014 • 696 Palavras (3 Páginas) • 339 Visualizações
Direito Constitucional
1 Responder às seguintes questões:
a) De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo?
Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.
b) Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de 1988 através de emendas constitucionais? Todas as normas constitucionais podem ser emendadas ou modificadas? Qual a hierarquia de emenda constitucional frente à norma constitucional originária? Fundamentar sua resposta.
2 Seguir, para a elaboração do texto, a estrutura descrita no item “Padronização”.
3 Entregar o texto ao professor responsável pela disciplina.
Segundo a Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu
Art. 1 (...) parágrafo único. Todo o poder emana do povo , que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição .
Por assim ser o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema
vontade politica de um povo , social, juridicamente organizado . È o poder
criador de uma estrutura politica que possibilita a convivência do homem em
sociedade .
A poder constituinte é o poder de elaborar ou reformar uma
constituição , e está acima dos poderes constituídos , não devendo ser
confundido com nenhum deles .
A Titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo , que
elabora uma constituição por intermédio de representantes legitimamente
O agente modificador é a Assembleia Nacional Constituinte que tem o
poder de modificação da constituição , bem como o poder do Estado-Membro
de uma federação de elaborar sua própria Constituição .
O poder Constituinte reformador tem o poder de modificação das
normas constitucionais , sendo que a atual constituição brasileira de 1988
estabelece duas formas de alteração por intermédio de emendas a Constituição
e pela revisão Constitucional .
O poder de revisão , no caso do Brasil , previsto no Art. 3 do ADCT,
possibilitou alterações na CF/88 pelo quórum da maioria absoluta – norma
exaurida .
Art. 60 – da CF – as emendas são modificações de certos dispositivos
constitucionais , exigindo-se para a aprovação maioria de 3/5 em ambas as
casas do Congresso Nacional , em dois turnos de votação.
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