DIREITO CONSTITUCIONAL
Dissertações: DIREITO CONSTITUCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janainabandeira • 3/6/2014 • 6.427 Palavras (26 Páginas) • 322 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL I
PROFª MSC. KAROLINA FONTES
ESTUDO DIRIGIDO AV2
1.Defina o que são Direitos Fundamentais.
(R:) O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
2 – Com base na teoria positivista e com foco no direito interno, distinga os direitos humanos dos direitos fundamentais.
(R:) Os direitos fundamentais são os direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito Constitucional positivo de determinado Estado; a expressão ‘direitos humanos’, por sua vez, ‘guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem Constitucional e que, portanto, aspiram à validade universal.
3 – Em relação aos direitos positivos, distinga os direitos constitucionais dos direitos fundamentais, relacionando-os.
(R:) Do ponto de vista constitucional, nem todos os direitos expressos na Carta podem ser confundidos com direitos fundamentais. Os direitos positivos constitucionais visam a resguardar as relações jurídicas de modo geral, seja na relação entre cidadãos, seja na relação cidadão-Estado. Já os direitos fundamentais são direitos constitucionais positivados que são essenciais à defesa da dignidade humana, como são os direitos fundamentais.
4 – A partir de que parâmetros Norberto Bobbio diferencia a liberdade negativa (liberdade de agir) da liberdade positiva (liberdade de querer)? Dê exemplos.
(R:) Segundo Norberto Bobbio, as liberdades negativas são aquelas que defendem o indivíduo contra o abuso de poder, reafirmando a individualidade de cada cidadão perante o Estado. São aquelas que impedem o Estado de editar leis que venham a retirar direitos fundamentais já conquistados ou expressos no texto constitucional. As liberdades positivas são aquelas que dão ao indivíduo o poder de exercer plenamente os seus direitos fundamentais, e de ver concretizados os seus direitos sociais e econômicos perante o Estado, por exemplo, direito à saúde, educação, trabalho, etc.
5 – Defina liberdade e igualdade.
(R:) Os direitos da 1ª geração ou direitos da liberdade têm por titular o indivíduo e são oponíveis ao Estado. Traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado. Pode-se dividi-los em direitos de defesa (liberdade como ausências de impedimento e de constrangimento) e direitos de participação (liberdade como participação do indivíduo no Poder Político).
São muitas as dificuldades que se colocam em discussão para chegar a um consenso sobre o real significado da igualdade. Não obstante podemos dividi-la entre direitos de proteção, ou seja, a intervenção legislativa nas relações entre particulares com vistas à dos mais fracos (se valem da própria lei para igualar situações iguais e desigualar situações desiguais), e direitos de prestação, exigência de intervenção executiva mediante fornecimento de serviços públicos (estabelece-se uma igualdade dos pontos de partida).
6 – Quais são os dois aspectos jurídicos da igualdade formal (isonomia)? Explique-os.
(R:) A isonomia exige, além da inclusão generalizada dos homens no âmbito do jurídico:
a) Não-Discriminação: igual tratamento na lei, efetuado pelo Poder Legislativo, ou seja, tratar iguais de forma igual e desiguais de forma desigual.
b) Imparcialidade: igual tratamento perante a lei, efetuado pelos Poderes Executivo e Judiciário, ou seja, a aplicação do direito ao caso concreto de forma igual.
7 – Diferencie os direitos de liberdade positiva dos direitos de liberdade negativa, exemplificando.
(R:) Os direitos de liberdade positiva são os chamados direitos de participação. Trata-se da liberdade como participação do indivíduo no poder político, ou seja, de autodeterminar-se. Conhecido também como liberdade de querer, são exemplos desta o voto, a elegibilidade, referendo, plebiscito, etc. Já os direitos de liberdade negativa, também chamados de direitos de defesa, são os da liberdade na órbita do privado, liberdade como ausência de impedimento e de constrangimento. É a liberdade de agir, que tem como exemplos a propriedade, pensamento, ir, vir e permanecer, etc.
8 – Defina e exemplifique as duas modalidades de direito de igualdade.
(R:) Tratam-se dos Direitos de Proteção e Prestação. Estes exigem a intervenção executiva mediante fornecimento de serviços públicos, estabelecendo-se uma igualdade dos pontos de partida e tem como exemplo o direito à educação, saúde e direitos previdenciários. Já aqueles exigem a intervenção legislativa nas relações entre particulares com vistas à dos mais fracos, ou seja, diferencia-se os indivíduos juridicamente para igualá-los sócio-economicamente. Têm-se, como exemplos dos direitos de proteção o Direito do Trabalho.
9 – Distinga o Estado Absenteísta do Estado Intervencionista a partir dos direitos fundamentais.
(R:) Procurar resposta.
10 – Defina e exemplifique os direitos de fraternidade.
(R:) Correspondente à terceira dimensão da teoria das dimensões, tratam-se de direitos que se colocam além
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