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DIREITO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  30/9/2014  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  256 Visualizações

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EMANA 7

CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO

CASO CONCRETO

DESCRIÇÃO

1-Segundo a CF, aos membros do Poder Legislativo municipal:

A) são asseguradas, em observância ao princípio da simetria, as mesmas prerrogativas formais e materiais garantidas aos membros do

Poder Legislativo federal.

B) são asseguradas apenas as imunidades materiais, visto que lhes é garantida a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no

exercício do mandato e na circunscrição do município.

C) é assegurada imunidade formal, não podendo eles sofrer persecução penal pela prática de delitos, sem prévia licença da respectiva

câmara municipal.

D) não são asseguradas imunidades formais nem materiais.

2- No que se refere às prerrogativas conferidas aos parlamentares federais, assinale a opção correta:

a) A imunidade parlamentar formal não possibilita a suspensão da prisão e do processo por maioria absoluta dos membros da respectiva

casa.

b) Os crimes contra a honra praticados por congressistas, no exercício formal de suas funções, somente poderão ser submetidos ao

Poder Judiciário após o término do mandato do parlamentar.

c) Recebida a denúncia contra senador ou deputado a suspensão do processo pode ser por iniciativa do parlamentar réu ou do partido

político a que é filiado.

d) A imunidade parlamentar formal possibilita a a suspensão da prisão e do processo por manifestação da maioria absoluta dos membros

da respectiva casa.

Caso concreto: Após ampla investigação, os Ministérios Públicos Federal e Estadual concluíram que determinados Deputados Federais e

Estaduais, todos pertencentes à mesma legenda partidária, haviam recebido vantagem pecuniária para que votassem favoravelmente a

determinados projetos legislativos de interesse de grandes empreiteiras do País. Considerando que a conduta dos parlamentares, a teor

do art. 37, § 4º, da CR/88 e da Lei nº 8.429/92, configuraria ato de improbidade, os membros do Ministério Público, com atribuição,

ajuizaram ações em face daqueles, em primeira instância, pleiteando a aplicação das penalidades cabíveis.

Ao tomarem conhecimento do ajuizamento das ações, os Presidentes das Casas Legislativas a que pertenciam os ilustres parlamentares

afirmaram o seguinte: a) o juízo monocrático não teria competência para processar e julgar as ações; b) os parlamentares não poderiam

ser punidos pela prática dos

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