DIREITO (Concessão)
Exames: DIREITO (Concessão). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunsgomes • 14/3/2015 • 629 Palavras (3 Páginas) • 117 Visualizações
CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95
Poder Concedente – é a União, o Estado, o DF ou Município, em cuja competência se encontre o serviço público.
• Admite-se subconcessão desde que autorizada, consiste na contratação feita pela concessionária para aquisição de serviços ou bens diretamente relacionados com o objeto da concessão.
• Os contratos de concessionárias com terceiros não envolve o poder concedente.
• O poder concedente pode fiscalizar os serviços, bem como intervir na concessão se necessário.
- Concessão precedida da execução de obra – deve o concessionário primeiro construir, conservar, reformar, ampliar ou melhorar determinada obra pública, por sua própria conta e risco. Em seguida passa a explorar o serviço por prazo determinado, suficientemente longo, para que obtenha a remuneração a amortização de seu investimento.
- Política Tarifária – tarifa é a fonte de rendas das concessionárias, não é tributo, o seu valor inicial é estabelecido na proposta.
- Formas de extinção:
a) advento do termo contratual – quando termina o prazo.
b) encampação – término do contrato antes do prazo, feito pelo poder público, de forma unilateral, por razões de interesse público. O concessionário faz jus a indenização.
c) caducidade – forma de extinção do contrato antes do prazo, pelo poder público, de forma unilateral, por descumprimento de cláusula contratual.
d) rescisão – forma de extinção do contrato, antes de encerrado o prazo, feita pelo concessionário por força do descumprimento de cláusulas contratuais pelo poder concedente. Deve ser por medida judicial e, enquanto não transitar em julgado a sentença, o serviço deverá continuar sendo prestado.
e) anulação – extinção do contrato antes do término do prazo, por razões de ilegalidade.
f) falência ou extinção do concessionário.
- PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.
Tabela de comparação:
1- CONCESSÃO - Caráter mais estável, Exige autorização legislativa, Licitação só por concorrência, Formalização por contrato, Prazo determinado, Só para pessoas jurídicas.
2- PERMISSÃO - Caráter mais precário, Não exige autorização legislativa em regra, Licitação por qualquer modalidade, Formalização por contrato de adesão, Pode ser por prazo indeterminado, Para pessoas jurídicas ou físicas.
- AUTORIZAÇÃO – três modalidades:
1) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso
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