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DIREITO D TRABALHO II

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Por:   •  31/3/2014  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  268 Visualizações

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CASOTAREFA 1 - CASO CONCRETO 01

CASO CONCRETO Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática, mas pediudemissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O empregador não pagou as fériasdo período sob o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando oempregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante dos fatos relatados, responda justificadamente: Felipetem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre a matéria bem como a ConvençãoInternacional n º 132 da Organização Internacional do Trabalho.

RESP: NÃO. No caso concreto acima Felipe Mattos, permaneceu na empresa, pelo período 5 meses e 18 dias período esse menor que um ano, sendo que foi o mesmo que pediu demissão, no casa o empregador se baseou no art. 147 da CLT, no qual fala quemtem direito sobre as férias proporcionais. CLT. Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato detrabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneraçãorelativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. A Súmula 261 do TST só menciona odireito a férias proporcionais no caso de pedido de demissão, não havendo referência à dispensa por justa causa. Ela tambémnão explicita se o empregado precisa cumprir seis meses na empresa para ter esse direito. Mas mesmo assim o empregado nãocumpriu o período aquisitivo de 6 meses sendo assim não tem direito as férias proporcionais.

QUESTÃO OBJETIVA A respeito das férias, é correto afirmar que(A) o empregado e o empregador definirão de comum acordo a época da concessão das férias.

(B) o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença remunerada, com percepção de salários,por mais de 30 dias, não terá direito às férias.

(C) em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, salvo se o empregado for menor de 21 anos, hipótese em queelas sempre serão concedidas de uma só vez.(D) sempre que as férias forem concedidas fora do período concessivo deverão ser pagas em dobro, sem o acréscimo de 1/3.(E) após cada período de 12 meses de vigência do contrato individual de trabalho, o empregado terá direito a férias, salvo de tiver mais de30 faltas.

RESP. LETRA B. CLT. Art. 133, II

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