DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Trabalho Escolar: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: EDNAPIMENTEL • 8/6/2013 • 575 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
Obrigação genérica – responsabilidade civil (Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito).
Dano Material ou moral (art. 402 CC. salvo em exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de lucrar). Abalo psicológico.
Consignação extrajudicial (fora de um processo judicial): O devedor toma a iniciativa de extinguir a obrigação dele. Ele pode entrar com ação em juízo que é a Ação de consignação em pagamento onde o credor é intimado para dizer se concorda ou não com o pagamento.
Obrigação solidária: pode exigir
O credor pode cobrar só de uma pessoa. Cada um é responsável pela divida toda. Solidariedade presume da lei.
Remissão/perdão da dívida: a partir de hoje você não me deve mais nada, extinguiu a obrigação.
Renuncia a solidariedade: continua a obrigação, rompe o vínculo de solidariedade. Ele não corre o risco de ser cobrado sozinho sobre a dívida. (ex.: se existe uma dívida de 100 mil e são 10 devedores. O credor perdoa 01 dos devedores, desta forma ele cobrará apenas os 90 mil dos demais devedores).
Solidaria passiva: vários devedores
Solidariedade ativa: vários credores
Direito pessoal: relacionado diretamente ao direito das obrigações.
Se a pessoa não entregar a coisa certa: o credor deve utilizar meios persuasivos, cobrar em juízo. O credor pode acionar o patrimônio do devedor.
Deteriorado: é aquele que existe porem perdeu seu valor. O credor pode escolher ficar com o bem mesmo deteriorado e abater o valor. Art. 313 do cc.
Perecido/perdido: é quando o objeto desaparece. O credor pode buscar perdas e danos.
Dação em pagamento: quando há mudança no “objeto” da obrigação. Ocorre não é obrigado a receber outro produto no lugar daquele que ele pagou.
Novação: é uma forma de extinguir uma obrigação com uma nova obrigação. Contrai uma nova obrigação com o objetivo de extinguir a primeira
Compensação: é uma forma de extinguir obrigação através da qual a divida é reciproca credor deve para devedor e devedor deve para credor.
Imputação de pagamento: designar, o devedor tem várias obrigações para com o mesmo credor, entre elas ele vai dizer qual delas ele está quitando naquele momento. Normalmente há imputação na divida maior.
Obrigação de dar coisa certa: é aquela em que o objeto da obrigação encontra-se devidamente caracterizado e individualizado.
Obrigação de dar coisa incerta: é aquela que vai ser caracterizada pelo gênero e pela quantidade.
Obrigação de dar a incerta - Concentração: separação do objeto da obrigação. Ex.:
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