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DIREITO DE FAMILIA

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Por:   •  19/2/2014  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  402 Visualizações

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DIREITO DE FAMILIA

1.1 - Conceito

Segundo a analise de Carlos Roberto Gonçalves, ``o direito de família é, todos os ramos do direito, o mais intimamente ligado a própria vida, uma vez que, de modo geral, as pessoas provêm de um organismo familiar e a ele conservam-se vinculadas durante a sua existência, mesmo que venham a constituir nova família pelo casamento ou pela união estável.

Já no entendimento de Silvio de Salvo Venoza, o Codigo Civil (CC) não define literalmente o conceito de direito de família, mas afirma que este conceito pode ser resumido como ``estudo das relações das pessoas unidas pelo matrimônio, bem como daqueles que convivem em uniões sem casamento; dos filhos e das relações destes com os pais, da sua proteção por meio da tutela e da proteção dos incapazes por meio da curatela``.

Com isso podemos dizer que o direito de família resume-se no conjunto de regras e princípios que estão diretamente ligados a própria vida e que foram criados com a intenção de disciplinar os direitos pessoais e patrimoniais decorrentes das relações de parentesco.

2 - DO CASAMENTO

2.1 - Conceito

Segundo Maria Helena Diniz, o casamento é a mais importante e poderosa de todas as instituições do direito privado, por ser uma das bases da família, que é a pedra angular da sociedade. Assim ela afirma que o casamento é ``o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxilio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família``.

Ainda no mesmo entendimento, Clóvis Beviláqua ``o casamento é um contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legitimado por eles suas relações sexuais; estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer``.

Deve ser observado que ao reconhecer como família a união estável entre um homem e uma mulher, a Carta Magna conferiu juridicidade ao relacionamento existente fora do casamento. Mais foi apenas no CC de 2002 que foi inserido um título referente à união estável no Livro de Família, incorporando, em cinco artigos, tratando nestes os aspectos patrimoniais e pessoais do mesmo. Assim a Constituição Federal, alternando o conceito de família impôs outros modelos. Apesar da família ainda continuar sendo a base principal da sociedade, ela não é mais originada apenas do casamento mais também da união estável e aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

É importante ressaltar que nos conceitos de antigamente, era considerado casamento apenas a união entre homem e mulher, não podendo então ser considerado nem união estável a união entre pessoas do mesmo sexo. Isso começou a mudar a pouco tempo quando uma decisão do STF julgou procedente o pedido para que as pessoas do mesmo sexo tivessem o direito da união estável com os mesmos direitos que os casais heterossexuais. Isso inclui planos de saúde, direitos ao bens e tudo como os outros casais, exceto a cerimônia na igreja.

3- FORMALIDADES PRELIMINARES

3.1-Conceito

Ante a importância social do matrimônio e dos

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