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DIREITO FAMÍLIA

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Por:   •  22/11/2013  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  571 Visualizações

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Gabarito:

1- O parentesco entre os pais. Não há parentesco. O casamento não gera parentesco entre os cônjuges. Caso gerasse, criaria um impedimento para o casamento.

2- Os avós paternos em relação à neta. Consaguíneos em linha reta de 2º. grau.

3- Os avós em relação ao pai (considerando serem eles pais da esposa). Por afinidade em linha reta de 1º. grau.

4- Os avós em relação à mãe (considerando serem eles pais dela). Consanguíneo em linha reta de 1º. grau.

5- A tia em relação à sobrinha (considerando ser ela irmã do pai). Consanguíneo em linha colateral de 3º. grau.

6- A tia em relação à mãe (considerando ser ela irmã do pai). Por afinidade em linha colateral de 2º. grau.

7- A sobrinha em relação aos tios. Consanguíneo em linha colateral de 3º. grau.

8- A sobrinha em relação aos pais do tio. Consanguíneo em linha reta de 2º. grau.

9- A prima em relação ao primo (nenê). Consanguíneo em linha colateral de 4º. grau.

10- A mãe em relação aos seus filhos. Consanguíneo em linha reta de 1º. grau.

Caso Concreto 2

Gabarito:

a) Após a Emenda Constitucional n. 66/10 é possível a Maria pedir o divórcio direto sem ter que passar pela separação ou ter que esperar os 2 anos de separação de fato antes previstos pela lei. No entanto, Maria, se desejar, poderá entrar com pedido de separação litigiosa fundamentada em culpa, uma vez que esta não pode ser discutida nas ações de divórcio, conforme se estudará mais adiante.

b) Os Tribunais brasileiros entendem que João cometeu ato ilícito ao violar o dever jurídico de fidelidade recíproca do casamento. Portanto, cabe a Maria o pedido de reparação por danos morais, com fundamento nos arts. 186 e 1.566, I, CC.

c) Os Tribunais brasileiros entendem que o cúmplice de adultério não responde por danos morais por não ser o autor do ilícito. Assim, pela prática do adultério não terá Maria ação em face da suposta amiga, porque não teria ela praticado ato ilícito.

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ADULTÉRIO. AÇÃO AJUIZADA PELO MARIDO TRAÍDO EM FACE DO CÚMPLICE DA EX-ESPOSA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA POSTA. 1. O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte. 2. Não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao cúmplice, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar

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