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DIREITO DE FAMILIA

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Por:   •  23/3/2015  •  1.221 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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Questões pré programadas para a terceira prova de Direito Civil VI

Direito de família

1.Em relação ao casamento, a lei instituiu o critério biopsicológico com relação á idade núbil. O que seria este critério?

2. É possível que o credor de uma obrigação de alimentos ceda o seu crédito a terceiro?

R-

Não é possível. O Art. 1.707. Do Código Civil de 2002 dispõe que: Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

3. Quais os atos o curador pode praticar em relação aos bens móveis e imóveis do curatela? Fundamente sua resposta.

R-

No caso da interdição plena, o dever de representar o interdito e, na hipótese de interdição relativa, como no caso de dependente químico e pródigo, apenas assisti-lo. Podem receber as rendas e pensões do incapaz; pagar as despesas de subsistência; administrar e conservar os bens do interdito, desde que em valores razoáveis, sempre com observância da necessidade, oportunidade e segurança dos negócios realizados. Deve o curador manter em seu poder apenas quantia monetária do curatelado, que seja suficiente para as despesas ordinárias com o sustento, educação e administração dos bens deste, realizando depósito de valor excedente em conta bancária, com movimentação vinculada à ordem do Juiz. E os atos praticados pelo curador que necessita de prévia autorização judicial, são pagar as dívidas do interditado que não sejam as mensais e ordinárias, pois essas dispensam autorização judicial; aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; transigir ou fazer acordos em nome do interditado; vender os bens móveis, cuja conservação não for conveniente, e os imóveis, nos casos em que houver manifesta vantagem ao interditado; propor em juízo as ações necessárias à defesa dos interesses do interditado e promover todas as diligências a bem desse, assim como defendê-lo nos processos contra ele movidos.

4. Recorde o art. 1521 do CC. Quem não pode se casar? Dê exemplos.

R-

Não pode se casar os ascendentes com os descendentes seja parentesco , o adotante com que foi cônjuge do adotado e o adotado com quem i foi do adotante, os irmão unilaterais ou bilaterais e demais colaterais até o terceiro grau inclusive, o adotado com o filho do adotante, pessoas casadas, o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. Por exemplo Os pais com os filhos.

5. Quais são os requisitos para configuração da união estável?

R-

Vários são os requisitos ou pressupostos para a configuração da união estável, desdobrando-se em subjetivos e objetivos.

Podem ser apontados como de ordem subjetiva os seguintes: a) convivência more uxorio; b) affectio maritalis: ânimo ou objetivo de constituir família.

E, como de ordem objetiva: a) diversidade de sexos; b) notoriedade; c) estabilidade ou duração prolongada; d) continuidade; e) inexistência de impedimentos matrimoniais; e f) relação monogâmica.

6. Quais são os casos de casamento nulo e anulável?

R-

Art. 1.548 . É nulo o casamento contraído:

I- pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II- por infringencia de impedimento.

Art. 1.550. E anulável o casamento:

1 — de quem não completou a idade mínima para casar;

II — do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III — por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

IV — do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

V — realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre cônjuges

VI— por incompetência da autoridade celebrante

7. Os bens de família podem ser instituídos por liberalidade de terceiros? Se a resposta for positiva haverá requisitos?

R-

O bem de família pode ser estabelecido por um terceiro, em testamento ou doação. Trata-se de inovação em nossa legislação, há muito adotada pelo Código Civil italiano de 1942, em seu art. 167, alínea 3ª. Nesse caso, a doação ou disposição testamentária é “condicionada à aceitação expressa de ambos os cônjuges ou da entidade familiar”.

O art. 1.711 em apreço determina o limite máximo do valor em um terço do patrimônio líquido do instituidor, existente à época de sua instituição. O objetivo do legislador é que aquele seja proprietário do bem e solvente.

8. Bens de família podem ser instituídos por testamento ou doação? Se a resposta for positiva haverá requisitos?

R-

Sim. Dependendo da eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada. e que só haverá eficácia se houver a concordância dos cônjuges ou da entidade familiar

9. De acordo com a lei 8009/90, os bens de família

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