DIREITO DO TRABALHO 02
Trabalho Escolar: DIREITO DO TRABALHO 02. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MARIANAJOEL • 2/8/2013 • 656 Palavras (3 Páginas) • 308 Visualizações
Caso 01
a) Sim. Os requisitos para configuração do emprego já vão valer a partir do em que as partes pactuaram. Os requisitos são subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. Conforme art. 3º da CLT: considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário.
b) Princípio da primazia da realidade.
QUESTÕES OBJETIVAS
Resposta: LETRA D – subordinação dos serviços = existente no empregado e não no autônomo
DIREITO DO TRABALHO 03
SEMANA 03
Caso 01
a) Abigail possui relação de emprego somente com o pensionato, sendo contratada por Gabriela que é proprietária. Já Helena possui vinculo empregatício somente com Jaqueline e seus colegas da casa.
b) A duas tem vinculo de emprego doméstico. Tanto as empregadas em geral quanto as empregadas domésticas tem direito a garantia de emprego decorrente de gestação, respectivamente por força do artigo 10, II, “b” ADCT da CRFB / 88 e do artigo 4° A da Lei n. 5.859/1972.
QUESTÕES OBJETIVAS
Resposta: LETRA D
DIREITO CIVIL I
SEMANA 01
Caso 01
a) Um dos pontos altos do novo Código Civil está em seu Art. 421, segundo o qual “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Um dos motivos determinantes desse mandamento resulta da Constituição de 1988, a qual, nos incisos XXII e XXIII do Art. 5º, salvaguarda o direito de propriedade que “atenderá a sua função social”. Ora, a realização da função social da propriedade somente se dará se igual princípio for estendido aos contratos, cuja conclusão e exercício não interessa somente às partes contratantes, mas a toda a coletividade.
Disponível em: http://www.miguelreale.com.br/artigos/funsoccont.htm.
Acessado em: 02 de agosto de 2013.
b) O contrato é proveniente da boa-fé de se pactuar mediante o elemento da vontade entre duas ou mais partes em meio a uma realidade que busque a sobrevivência, ou seja, uma realidade complexa. Mas nem sempre a vontade do particular se sobrepõe em meio de operações econômicas que nem sempre caminham para um objetivo adequado e coerente em face de direitos e comportamentos. A soberania do estado não detém autonomia, mas prevalece sim o imperativo ético-jurídico, que é resguardar a intimidade privada, ou seja, a própria sobrevivência, a partir do momento que uma sociedade evolui, consecutivamente evoluirá também suas relações econômicas que deverão ser reguladas de forma que se atinge a jurisdicionalização dos comportamentos e relações dos indivíduos na relação social. Em decorrência desta formação contratual, não se pode precisar o marco ou inicio do instituto do contrato quanto a sua organização social e jurídica quanto ao seu momento histórico, pois ele se funda cumulativamente com o desenvolvimento
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