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DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  24/9/2013  •  3.619 Palavras (15 Páginas)  •  404 Visualizações

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Artur Moreira da Silva Coutinho e Moyses Adriano da Silva Coutinho

DIREITOS COLETIVOS

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Artur Moreira da Silva Coutinho e Moyses Adriano da Silva Coutinho

“O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas

horas de lazer determina o que somos.” (Charles Schulz)

 Conceitos Diversos.

 Direitos Coletivos “constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por

uma relação jurídica baseada entre si ou com a parte contrária, sendo seus

sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade

do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos

interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica.

Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que

podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.”

Fonte: http://pt.wikipedia.org

 Direito Coletivo do Tabalho é conceituado como "o conjunto de normas que

consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos,

principalmente na forma de entidades sindicais”. Segundo Cesarino Júnior.

Fonte: Curso de direito do trabalho / Alice Monteiro de Barros – 7. Ed.São Paulo: Ltr, 2011.

 Direito Coletivo é a “relação entre sujeitos de direito, em que a participação

dos indivíduos é também considerada; não porém como tais e sim como

membros de uma determinada coletividade”.Segundo Giuliano Mazzoni.

Fonte: Curso de direito do trabalho / Alice Monteiro de Barros – 7. Ed.São Paulo: Ltr, 2011.

 Evolução Histórica.

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Artur Moreira da Silva Coutinho e Moyses Adriano da Silva Coutinho

 Breve histórico mundial: Originou-se na época liberal, apesar de o regime

liberal proibir o fenômeno associativo.

 O Direito sindical foi considerado crime pelo Código Penal Francês de

1819(Código de Napoleão).

 A fase de proibição do Direito Sindical , lei Chapelier.

 A fase de tolerância, quando o delito é suprimido.

 A fase de reconhecimento do direito de associação, na Inglaterra, em

1824,concretizada nas Trade Unions , fundadas em 1833, por Roberl

Qwen.A partir deste momento outros países seguiram este exemplo.

 No Brasil.

 Liga Operária (1870).

 União Operária (1880).

 A Constituição Brasileira de 1824(Constituição do Império)-

consagrou a liberdade de trabalho no seu art.179, XXV, aboliu as

corporações de ofício, não fazendo nenhuma menção ao direito coletivo

 A Constituição Republicana de 1891 não faz nenhuma alusão ao

direito coletivo, apenas assegura no seu art.72, § 8º, liberdade de

associação sem armas.

 Em 1903, o Decreto nº 1.637, regula a sindicalização urbana,

contestada por alguns autores, que este decreto não teve aplicação, pois

a industrialização do pais só ocorreu após a primeira Guerra

mundial.Portanto afirma outros autores que a primeira lei sindical

brasileira foi o Decreto nº. 19.770 de 19 de março de 1931, que ,

consagrou no seu art. 9º , a unicidade sindical; no art. 1º, alínea f, a

neutralidade sindical, em que os sindicatos tinham como finalidade à

defesa exclusivamente dos interesses profissionais., não se envolvendo

com ideologias políticas ou religiosas; no art. 12 estabelecia que os

sindicatos não podiam unir-se a entidades internacionais.

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Artur Moreira da Silva Coutinho e Moyses Adriano da Silva Coutinho

 A constituição de 1934 alterou as diretrizes sindicais, substituiu a

unicidade sindical, garantindo a pluralidade e a completa autonomia

dos sindicatos (art. 120, caput e parágrafo único). Esta constituição

instituiu no seu art. 122 a Justiça do Trabalho, em seu parágrafo único a

representação paritária dos Tribunais do Trabalho. A Constituição

Federal de 1934 foi a primeira a conter normas especificas sobre

Direito Coletivo do Trabalho.

 A Constituição Federal de 1937, inspirado no Estado Novo, por

Getúlio Vargas e de inspirada num caráter corporativista, estabeleceu a

unicidade sindical e sujeitou a formação dos sindicatos à autorização do

Estado, como discriminava no seu art. 138.

 Em 01 de maio de 1941 foi instalada a Justiça do Trabalho como órgão

administrativo vinculado ao Ministério do Trabalho.

 A Constituição Federal de 1946, finalmente inclui a Justiça do

Trabalho como órgão do Poder Judiciário.

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