DIREITO DO TRABALHO
Trabalho Universitário: DIREITO DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nanaelucas • 4/12/2013 • 333 Palavras (2 Páginas) • 240 Visualizações
Processo: 24000131722 ES 24000131722
Relator(a): MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
Julgamento: 19/10/2004
Órgão Julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação: 10/02/2005
Ementa
CIVIL AÇAO DE ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR DE NAO Processo: 24000131722 ES 24000131722
Relator(a): MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
Julgamento: 19/10/2004
Órgão Julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação: 10/02/2005
Ementa
CIVIL AÇAO DE ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR DE NAO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADOS - ADSTRIÇAO DO JUIZ AO LAUDO PERICIAL - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - RECURSO DESPROVIDO.
1- O recurso deve ser admitido, mesmo quando as contra-razões não estão assinadas, pois preenchido o requisito do art. 36 do CPC.
2- A concessão do benefício previdenciário torna-se evidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente/doença e o trabalho realizado, e a incapacidade laborativa.
3- Segundo o disposto nos arts. 436 e 131 do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, sendo soberano na apreciação das provas constantes dos autos, devendo decidir de acordo com o seu livre convencimento, e com base em outros elementos e fatos provados nos autos.
4- O termo inicial do benefício previdenciário se dá com a juntada do laudo pericial aos autos, quando não houver requerimento administrativo. Precedentes do STJ.
5- Recurso desprovido.CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADOS - ADSTRIÇAO DO JUIZ AO LAUDO PERICIAL - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - RECURSO DESPROVIDO.
1- O recurso deve ser admitido, mesmo quando as contra-razões não estão assinadas, pois preenchido o requisito do art. 36 do CPC.
2- A concessão do benefício previdenciário torna-se evidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente/doença e o trabalho realizado, e a incapacidade laborativa.
3- Segundo o disposto nos arts. 436 e 131 do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, sendo soberano na apreciação das provas constantes dos autos, devendo decidir de acordo com o seu livre convencimento, e com base em outros elementos e fatos provados nos autos.
4- O termo inicial do benefício previdenciário se dá com a juntada do laudo pericial aos autos, quando não houver requerimento administrativo. Precedentes do STJ.
5- Recurso desprovido.
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