DIREITO DO TRABALHO
Ensaios: DIREITO DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RODRIGOSLIMA • 23/11/2014 • 520 Palavras (3 Páginas) • 180 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ
Reclamação Trabalhista n.º 000
RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, sociedade comercial inscrita no CNPJ sob o Nº XXX, com sede na Rua XXX , vem nos autos da AÇÃO TRABALHISTA, pelo rito xxx, que lhe move MARCOS, já qualificado, vem por seu advogado , com endereço profissional na Rua XXX, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a V. Exa. sua
CONTESTAÇÃO
expondo e requerendo o que segue:
DA PRESCRIÇÃO
Requer por cautela a aplicação do marco prescricional com fulcro no Art. 7º , XXIX da CF/88, requerendo à V. Exa. A fixação do marco prescricional em 12/03/2005, e por conseguinte a extinção do processo com resolução do mérito em relação às parcelas anteriores, conforme Art. 269, III do CPC.
DAS HORAS EXTRAS
Não faz jus o Reclamante ao pagamento de horas extras, uma vez que na qualidade de Vendedor Externo não estava sujeito ao controle de jornada com fulcro no Art. 62, I da CLT. Cumpre ressaltar que tal condição foi devidamente anotada na CTPS do Reclamante. Improcede o pleito neste sentido.
DOS DESCONTOS INDEVIDOS
No que tange ao pedido de devolução dos descontos à título de multa de trânsito, não merece prosperar tal alegação por ausência de amparo legal. Ressalta-se que o Art. 462, 1º da CLT, o qual assevera que em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito, desde que tal possibilidade tenha sido acordada no caso de culpa do Reclamante. Improcede o pedido neste sentido.
Desta forma, improcede todos os pedidos elencados na exordial.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Entende nosso Tribunal:
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 2945402420055020059 294540-24.2005.5.02.0059
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VENDEDOR EXTERNO. HORA EXTRA. IMPOSSIBILIDADE.
Dados Gerais
Processo: AIRR 2945402420055020059 294540-24.2005.5.02.0059
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
Julgamento: 20/11/2013
Órgão Julgador: 3ª Turma
Publicação: DEJT 22/11/2013
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VENDEDOR EXTERNO. HORA EXTRA. IMPOSSIBILIDADE.
Segundo o e. TRT da 2ª Região, o Autor, vendedor externo, não conseguiu provar o direito às horas extras. Sua única testemunha não informou horário que excedesse
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