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DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  24/11/2014  •  1.528 Palavras (7 Páginas)  •  240 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

Prof.ª Renata Martins da Rosa

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA ( ATPS)

EQUIPE: TURMA : C

CRISTINA SOUTO NEUMANN RA: 1108354680

MARIA CRISTINA BRUM ROSSALES RA: 2504044220

1) Poder haver supressão de horas extra? Sim, com mais de um ano em regime de horas extras, empregador terá que compensar quando retirar as horas extras pagando 1 mês( valor de horas recebidas) para cada ano ou fração naquela condição Súmula 291 TST.

2)Pode ocorrer a mudança do turno da noite para o turno do dia? Sim, entretanto as partes trabalhista impõe conteúdo mínimo às condições contratuais, limitando a autonomia individual e garantindo que o excesso somente pode ocorrer para beneficiar o empregado através da extensão de vantagens, conforme dispõe o art: 444 do CLT.

3)O que é equiparação salarial?Exercer atividade a de um outro funcionário de idêntica função, ao mesmo empregador, na mesma localidade e com salário inferior aquele, deve fazer uso da equiparação salarial conforme assegura o artigo 461 CLT.

4)O que é suspensão e interrupção do contrato do trabalho?

SUSPENSÃO:Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho.Efeitos:Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.

INTERRUPÇÃO: Cessação parcial e provisória do Contrato de trabalho.Efeitos:Como a cessação e parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.

Exemplos de Hipóteses de Suspensão:

• Auxilio doença após 15 dias.O INSS e quem paga.

• Aposentadoria provisória por invalidez.

• Aborto Criminoso.

• Greve legal/legitima . Artº 7º da Lei nº 7.783/89.

• Cargo Eletivo- súmula 269 TST.

• Licença não remunerada.

• Exercício de cargo público.

• Mandato Sindical.

Exemplos de Hipóteses de interrupção.

• Férias

• Aviso prévio não trabalhado.

• Licença- Maternidade

• Auxilio doença- Primeiros 15 dias.O empregador é quem paga.

• Repouso Remurado

• Faltas ao serviço – Artº 473 da CLT

• Feriados,

• Casamento

• Falecimento do Cônjuge

• Licença-paternidade

• Doação de sangue.

• Alistamento Militar.

• Jurado.

• Comparecimento a juízo.

• Alistamento Eleitoral.

• Vestibular.

• Acidente do trabalho(Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção

5) O que é rescisão indireta? A rescisão indireta de contrato de trabalho nada mais e do que o ato do empregado em dar pelo fim do contrato de trabalho que vinha sendo mantido com o seu empregador.Isso e possível quando o empregador descumpre, o ajustado possa a ser descumprido.

6) Quais as parcelas devidas.

a) na rescisão por inicitava do empregador sem justa causa.

A1) saldo de salários .

B2)férias vencidas, quando for o caso com mais 1/3;

C3)salário-familia se for caso

Os depósitos do FGTS serão realizados dentro dos prazos normais.

b) no caso de morte do trabalhador

As verbas rescisórias devidos aos dependentes ou sucessores do empregado falecido são: 13º salário proporcional,saldo de salário, férias vencidas e / ou proporcionais; 1/3 sobre as férias vencidos e/ou proporcionais.Além disso os dependentes ou sucessores do empregado poderão sacar os depósitos do FGTS(sem a multa de 40%) o saldo da conta do PIS, PASEP.

c) no caso de término do contrato por prazo determinado.

A1)Saldo de salário.

B2)férias proporcionais e/ou vencidas, conforme o caso,com mais 1/3.

C3)13º salário

D4) salário-familia, se for caso.

7) Quais os critérios devem ser levados em conta na rescisão por justa causa? Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

1) Ato de Improbidade

Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

2) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.

A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre

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