DIREITO DO TRABALHO
Trabalho Universitário: DIREITO DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sevirina • 29/1/2015 • 393 Palavras (2 Páginas) • 195 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
1/5 dentre os advogados e membros do MPT, com mais de10 anos de atividade, e os demais entre desembargadores dos TRS 'S escolhidos pelo proprio TST.
Obs. O TST e dividido nos seguinte orgaos:
1)Pleno - responsavel pela unificacao da jurisprudencia trabalhista e por julgamentos administrataivos
2) Orgaos Especiais - responsavel pela parte administrativa
3) Secao de dissiduos individuais - esta dividida em subseccao de dissiduos 1 e subseccao de dissidios individuais 2, sendo a subsesecao de dissiduos 1 responsavel pelo julgamento de embargos ao TST. A subseccao 2 resposnxel pelo julgamento de acoes rescisorias e mandados de seguranca,
4) Secao de Dissiduos coletivos- responsavel pelo julgamento dos dissidios coletivos
5) Turmas - responsavel pelo julgamento de recursos de revista.
Obs. Junto ao TST , funciona a Escola Nacional de Formacao de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justica do Trabalho, responsavel pela administracao financeira e orcamentaria da JT.
COMPETÊNCIA
Competencia em razao do foro - A regra geral para se ingressar com uma reclamacao trabalhista, está explicita no artigo 651, caput, da CLT, ou seja, local da prestacao do servicos. entenda sempre como o ultimo local d prestacao do servico, devido facilidade de provas.
Obs. a competencia em razao do foro eh relativa, que significa dizer que nao pode ser alegada de oficio pelo magistrado. Se, a parte nao ingressar com uma excecao de competencia de foro, a competencia sera prorrogada, conforme determina a sumula 33 do STJ.
Obs. Jamais sera admtido foro de eleicao no processo trabalhista, uma vez que o empregado e parte hiposuficiente economicamente, e a regra geral eh o local da prestacao dos servicos.
Obs. A regra geral do artigo 651, caput, eh clara, embora parte da doutrina, de forma minoritaria, defenda o local do domicilio do empregado em razao da sua hiposuficiencia.
Excecoes: Paragrafo 1 do artigo 651 - diz do represenrante viajante - Só se aplica a ele, e a mais ninguem.
Esse reclama na vara do trabalho onde tem agencia ou filial a quem ele esteja subordinado, na vara do trabalho onde ele tenha domicilio e na falta, na vara de trabalho da localidade mais proxima.
Segunda excecao: (paragrafo sedungo)- brasileiro contratado para trabalhar no estrangeiro - reclama na vara do trabalho onde tenha representacao do Brasil ou na vara de trabalho do local da contratacao. Existe ima corrente minoritaria que entende que tem que ser na vara do domicilio.
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