DIREITO DO TRABALHO
Pesquisas Acadêmicas: DIREITO DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thananne • 17/6/2013 • 383 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.
-ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI
CIPA- De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “a” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.
-GESTANTES
O artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
-DIRIGENTE SINDICAL
De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.
-DIRIGENTE DE COOPERATIVA
A lei 5.764/71, artigo 55, prevê que “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da CLT”, ou seja, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.
- ACIDENTE DO TRABALHO
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxilio-doença acidentário, independente de percepção de auxilio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego, o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
- ESTABILIDADE PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA
Os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em Acordos e Convenções algumas estabilidades, tais como:
- Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria
- Aviso Prévio
- Contemplação de Auxilio-Doença
- Estabilidade da Gestante
O empregador deverá verificar, junto os sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados, visto que as situações apresentadas podem não contemplar todas as hipóteses.
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