DIREITO DO TRABALHO
Monografias: DIREITO DO TRABALHO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: humassaru • 24/6/2013 • 367 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO II – FÉRIAS – Semana 01
Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática, mas pediu demissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O empregador não pagou as férias do período sob o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando o empregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante dos fatos relatados, responda justificadamente.
Felipe tem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre a matéria bem como a Convenção Internacional nº 132 da Organização Internacional do Trabalho.
Resp.: Sim. Pois embora o art. 147 da CLT, que regulamenta o direito às férias proporcionais, nos casos em que o contrato de trabalho é rompido antes d empregado completar 12 meses de serviço, não assegure o direito às férias proporcionais na hipótese de pedido de demissão, a Convenção 132 da OIT, tem seu art. 11, previu o direito às férias proporcionais nos casos de cessação da relação empregatícia quando o empregado tiver completado período mínimo de serviço (que não pode ultrapassar a 6 meses). Assim por influência dessa norma internacional que foi ratificada pelo Brasil, pelo Decreto 31911/99, o TST alterou as súmulas 171 e 261 para assegurar que os empregados admitidos a menos de 12 meses e que peçam demissão tenham direito às férias proporcionais.
Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
TST Enunciado nº 171 - Dispensa do Empregado - Remuneração Proporcionais das Férias - Extinção
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).
TST Enunciado nº 261 - Demissão Espontânea - Férias Proporcionais
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
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