DIREITO DOS CARALHO A 4
Trabalho Escolar: DIREITO DOS CARALHO A 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodrigorodrigo • 24/3/2015 • 761 Palavras (4 Páginas) • 558 Visualizações
Ética Geral e Profissional
Aluno: Rodrigo P. Bayma
Plano de Aula 1
O exercício da profissão implica uma pesada servidão. O advogado regula, por si só, a sua conduta. É o único árbitro de sua atuação, o que o obriga a um meticuloso escrúpulo. Deve dominar não só as próprias paixões, mas as daqueles que o rodeiam. Não deve ceder nunca à solicitação suspeita, tanto mais sedutora quanto, a serem atendidas, poderiam facultar-lhe vantagem rendosa. A sua honestidade, a sua independência e a sua moderação que inclui a firmeza, devem estar acima de toda suspeita; a sua autoridade será tanto maior quanto menos pasto der à crítica.
Na verdade, a autoridade de que o advogado desfruta, deve estrear-se numa moralidade intransigente; é somente quando a sua pessoa e o seu caráter forem inatacáveis que o advogado será respeitado e poderá exercer plenamente a sua missão. Não deve contentar-se de ser honesto, deve ser excessivamente escrupuloso. ( Pacheco, Sidney Alves. Eu, o advogado criminalista. 2ed. Rio de Janeiro, Adjuris, 1987, p.17)
Leia o texto acima e responda as questões propostas:
a) Como a tradição filosófica diferenciou os conceitos de ética e moral?
A etimologia não ajuda a diferenciar ética de moral. Simplesmente a palavra grega ethos significa morada ou costume. A palavra latina equivalente é mos, moris, que também significa morada, costume. Qualquer diferenciação entre ética e moral veio, portanto, do uso dessas palavras.
A filosofia moral distingue entre ética e moral, demonstrando que estica tem a ver com o bom: é o conjunto de valores que apontam qual é a vida boa na concepção de um indivíduo ou de uma comunidade. Moral tem a ver com o justo: é o conjunto de regras que fixam condições equitativas de convivência, respeito e liberdade.
b) De que maneira o autor relaciona os conceitos de ética e moral com a advocacia?
O autor procura chamar a atenção
Ética e Direito sempre têm de andar de mãos dadas
por Levy Pinto de Castro Filho
Ao noticiar a eventual incompatibilidade da cumulação de cargos de Carlos Lupi como ministro do Trabalho e presidente do PDT, os jornais divulgaram que autoridade envolvida no caso teria dito que “nada estaria acima da lei” e que "nenhuma interpretação de nenhuma comissão e nenhum cidadão estaria acima da Constituição".
Não se pretende aqui examinar a legitimidade do exercício simultâneo de cargos, uma vez que as questões relacionadas à juridicidade e à constitucionalidade da ocupação simultânea de cargos já estariam sendo examinadas pelo órgão jurídico competente, a AGU.
Espera-se, somente, que a conclusão — em qualquer sentido — seja benéfica para o fortalecimento e credibilidade dos órgãos, devendo ser revelada para a sociedade mesmo diante da renúncia expressa a um dos cargos aparentemente incompatíveis entre si, pois tal fato não deve afastar a continuidade do debate sobre a tese apresentada, a fim de evitar futuras controvérsias
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